DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800095 95 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 569.439 F 3- ODC 1 90 0 1000 569.439 Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 13.000 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 13.000 S 1 - P ES 1 90 0 1056 13.000 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 04 846 3.584.216 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 04 846 3.584.216 F 1 - P ES 0 91 0 1000 3.584.216 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 13.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 13.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 13.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 13.000 TOTAL - FISCAL 16.971.629 TOTAL - SEGURIDADE 13.000 TOTAL - GERAL 16.984.629 PORTARIA SOF/MPO Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas obrigatórias da União, referentes ao exercício de 2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Fe d e r a l . O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II e VIII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, incisos II e VI, e 5º, incisos I e II, art. 5º, inciso I, e art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o estabelecido na Resolução nº JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, da Junta de Execução Orçamentária, resolve: Art. 1º Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de Responsabilidades aprovada pela Resolução JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, da Junta de Execução Orçamentária, deverão informar as estimativas de despesas sob sua responsabilidade para o exercício de 2024, para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - PLDO-2025, e para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 - PLOA-2025, diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.gov.br, por meio de módulo específico denominado "Captação NFGC". § 1º As estimativas de que trata este artigo serão realizadas somente por usuários previamente cadastrados. § 2º O órgão coordenador da entrega deverá informar à Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal - CGMAC/SAFI/SOF os usuários que serão habilitados a inserir as estimativas no módulo SIOP-Captação NFGC. § 3º O órgão coordenador da entrega é responsável pelos dados informados no módulo SIOP-Captação NFGC perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências. § 4º Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação NFGC assim permanecerão até que os órgãos responsáveis informem eventuais alterações à CGMAC/SAFI/SOF. Art. 2º Para fins de inserção de estimativas das despesas obrigatórias, serão observados os seguintes prazos e procedimentos, compatíveis com as datas limites que constam da Resolução JEO nº 11, de 23 fevereiro de 2024: I - estimativa do primeiro bimestre de 2024: de 13 a 18 de março de 2024; II - estimativa para elaboração do PLDO 2025-2028: de 19 a 22 de março de 2024; III - estimativa do segundo bimestre de 2024: de 10 a 16 de maio de 2024; IV - primeira estimativa para elaboração do PLOA-2025: de 29 de maio a 6 de junho de 2024; V - estimativa do terceiro bimestre de 2024: de 10 a 16 de julho de 2024; VI - segunda estimativa para elaboração do PLOA-2025: de 19 a 24 de julho de 2024; VII - estimativa do quarto bimestre de 2024: de 9 a 13 de setembro de 2024; e VIII - estimativa do quinto bimestre de 2024: de 8 a 14 de novembro de 2024. § 1º Para as estimativas dos incisos II, IV e VI, os cenários de 2024 corresponderão aos informados respectivamente nos incisos I, III e V, não havendo possibilidade de alteração das estimativas para o ano em curso fora das datas especificadas neste artigo. § 2º Havendo necessidade de elaboração de cenários em datas distintas, conforme previsto no art. 5º da Resolução JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, poderá ser aberta nova janela de captação. Art. 3º O órgão responsável deve inserir no módulo Captação NFGC, além dos valores financeiros previstos, uma breve descrição da metodologia de cálculo e das premissas adotadas, sem prejuízo da inserção de arquivos que contenham explicações pormenorizadas acerca das estimativas. § 1º Em caso de alteração do valor da estimativa em relação ao informado anteriormente, que constará como referência no Sistema, será necessário inserir a explicação da variação. § 2º A inserção de arquivos não desobriga o preenchimento dos campos de memória de cálculo e de explicação da variação no Sistema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Ajusta codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Justiça Eleitoral. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "f", item "1", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ajustar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne à Justiça Eleitoral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14901 - Fundo Partidário ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 913.039.938 Operações Especiais 0909 0413 Manutenção e Operação dos Partidos Políticos 28 846 913.039.938 0909 0413 0001 Manutenção e Operação dos Partidos Políticos - Nacional 28 846 913.039.938 F 3- ODC 1 50 0 1000 815.108.706 F 3- ODC 1 50 0 1052 97.931.232 TOTAL - FISCAL 913.039.938 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 913.039.938 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14901 - Fundo Partidário ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 913.039.938 Operações Especiais 0909 0413 Manutenção e Operação dos Partidos Políticos 28 846 913.039.938 0909 0413 0001 Manutenção e Operação dos Partidos Políticos - Nacional 28 846 913.039.938 F 3- ODC 2 50 0 1000 815.108.706 F 3- ODC 2 50 0 1052 97.931.232 TOTAL - FISCAL 913.039.938 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 913.039.938