DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800097 97 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo 1º Propósito 1) Este MdE estabelecerá uma parceria conjunta 2) e Plataforma de Cooperação para fortalecer o relacionamento institucional e aumentar o engajamento entre os Partícipes. 3) A Plataforma de Parceria e Cooperação estimulará a implementação dos objetivos estratégicos do Brasil e da IGAD por meio de ações que os Partícipes concordam em empreender. Parágrafo 2º Áreas de Cooperação Os Partícipes se esforçarão para fortalecer os vínculos das atividades do Brasil e da IGAD nas áreas priorizadas pelos Partícipes. As áreas prioritárias de cooperação técnica serão acordadas por meio de um Programa de Ação. Parágrafo 3º Modos de Cooperação 1) Os Partícipes realizarão trocas regulares de informações e análises conjuntas do Programa de Ação. Esses intercâmbios e análises ocorrerão nas reuniões dos Pontos Focais dos Partícipes. 2) Em todas as áreas de cooperação estabelecidas no Programa de Ação, os Partícipes podem considerar a possibilidade de fazer contribuições voluntárias não vinculantes por meio do mecanismo financeiro apropriado, observadas as normas e regulamentos dos Partícipes. 3) Em particular, e dependendo da área de cooperação, a IGAD apoiará: a. a formulação de políticas e programas regionais; b. a harmonização de políticas e programas nacionais e respectivas atividades transfronteiriças; c. a implementação de políticas, programas e projetos da IGAD a nível regional e nacional; d. reforço das capacidades institucionais da IGAD. Parágrafo 4º Coordenação 1) Ambos os Partícipes designarão Pontos Focais responsáveis pela implementação deste Memorando de Entendimento. 2) Os Pontos Focais designados poderão se reunir duas vezes por ano, em data e local a serem definidos pelos canais diplomáticos e com base na disponibilidade de fundos. Parágrafo 5º Privilégios e Imunidades Nada neste MdE será interpretado, direta ou indiretamente, como afetando os privilégios e imunidades dos dois Partícipes. Parágrafo 6º Modificações e Resolução de Disputas 1) Quaisquer modificações ou alterações a este MdE serão feitas por escrito com o consentimento de ambos os Partícipes. 2) Qualquer disputa decorrente deste MdE ou de sua interpretação será resolvida por negociação entre os Partícipes. Parágrafo 7º Duração e Extinção 1) Este MdE cobrirá um período inicial de 3 (três) anos a partir da data de assinatura, após os quais será revisado, se necessário, modificado e prorrogado. 2) Qualquer um dos Partícipes terá o direito de rescindir o MdE mediante notificação por escrito com seis meses de antecedência. 3) Não obstante o acima exposto, qualquer um dos Partícipes pode rescindir o MdE com efeito imediato em função de imposição legal das respectivas normas e regulamentos. Parágrafo 8º Declaração de conformidade Na sua cooperação para a implementação deste Memorando de Entendimento, ambos os Partícipes comprometem-se a cumprir as normas internacionais de transparência e prestação de contas, o princípio de "não causar danos" e os direitos humanos. Parágrafo 9º Produção de efeitos 1) Este MdE produzirá efeitos após a assinatura por ambos os Partícipes Contratantes; 2) Este MdE não criará quaisquer obrigações aos Partícipes e suas atividades devem ser implementadas de acordos com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Partícipe; 3) O MdE é redigido em duas vias originais no idioma inglês; 4) Os Partícipes Contratantes confirmam e assinam este MdE. EM TESTEMUNHO DO QUE os Partícipes fizeram com que suas mãos fossem afixadas em Adis Abeba no dia 16 de fevereiro do ano de 2024 em dois originais. Pela República Federativa do Brasil MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores Pela Autoridade Intergovernamental Para O Desenvolvimento WORKNEH GEBEYEHU Secretário Executivo