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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 105

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800105 105 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. DECISÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 602ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.031003/2022-03 UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2588/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.038304/2021-79 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2430/2023/GEIRS/DIDES/ANS e Nota Técnica nº 2645/2023/GEIRS/D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031268/2022-01 2CARE OPERADORA DE SAÚDE LTDA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2594/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019852/2022-81 PORTO ALEGRE CLÍNICAS LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1930/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.007949/2022-41 UNIMED CURVELO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Diges Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 25/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019703/2022-11 CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ Diges Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 31/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019976/2022-66 UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Diges Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 26/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030828/2022-01 HBC SAÚDE LTDA Diges Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 29/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.041266/2022-12 REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Diges Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2714/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.919104/2013-16 UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Diges Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, com deferimento e anulação do valor, na forma manifestada na Nota Técnica nº 05/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/ D I D ES . . 33910.004119/2020-08 UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A Diges Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, com deferimento e anulação do valor, na forma manifestada na Nota Técnica nº 7/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/D I D ES . . 33910.031174/2022-24 UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Diges Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2428/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.559578/2013-96 MASSA FALIDA DE MINAS CENTER MéD. LTDA Diges Pelo não conhecimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4553/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020146/2022-81 UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO M É D I CO Diges Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 12/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33910.031238/2021-14 UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 8/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33910.020108/2022-29 UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 356/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031023/2022-76 UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 321/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031262/2022-26 VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 347/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030651/2022-34 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 352/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.008237/2023-20 ITAIPU BINACIONAL Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 379/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020014/2022-50 UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 23/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. O presente documento segue assinado eletronicamente pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.900003/2017-42 Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as listas de substâncias que podem ser utilizadas na elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.12 - Regulamentação dos requisitos sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos Área responsável: COPAR/GGALI Diretor Relator: [Nome do relator] AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, resolve arquivar processos da Agenda Regulatória 2021/2023, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.4 - Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos Processo: 25351.614323/2015-52 Assunto: Regulamentação sobre o compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos Justificativa do arquivamento do processo: O tratamento do processo regulatório depende de alteração legislativa para dar suporte às mudanças de mérito que vem sendo debatidas tecnicamente entre a Anvisa e o setor regulado. Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.8 - Controle e fiscalização em importação, exportação e pesquisa com substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las Processo: 25351.909514/2022-97 Assunto: Revisão da abertura de pontos de entrada e saída do território nacional de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham (Revisão da RDC nº 659, de 30/03/2022). Justificativa do arquivamento do processo: A Gerência de Produtos Controlados (GPCON) não possui capacidade para desenvolver o processo regulatório no biênio 24-25, tendo em vista a necessidade de executar em paralelo outros temas regulatórios que estão em fase mais avançada. Destaca-se que durante a pandemia de COVID-19 foram provisoriamente autorizados novos pontos de entrada, mas houve baixa utilização desses pontos durante o período. Área responsável: Gerência de Produtos Controlados (GPCON) Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 1.22 - Revisão de Requisitos Técnicos para Regularização de Produtos cosméticos e saneantes à base de álcool etílico e de outros ingredientes Inflamáveis (agrupamento dos projetos 4.6 e 12.6) Processo: 25351.213390/2015-70 Assunto: Revisão de Requisitos Técnicos para Regularização de Produtos cosméticos e saneantes à base de álcool etílico e de outros ingredientes Inflamáveis (agrupamento dos projetos 4.6 e 12.6) Justificativa do arquivamento do processo: Não será possível a condução do processo regulatório considerando a capacidade instalada da área, a vigência de dois anos da Agenda 2024/2025 e a necessidade de revisão do regulamento no âmbito do Mercosul. Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) Relatoria: Sob condução do Gerente-Geral Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 3.1 - Aperfeiçoamento da regulação das alegações de propriedade funcional e de saúde em alimentos Processo: 25351.932332/2021-39 Assunto: Revisão da legislação sobre o uso de alegações de propriedades funcionais e ou de saúde em alimentos. Justificativa do arquivamento do processo: Não houve condições de realizar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) desse processo e, no momento, há outras prioridades regulatórias que são mais relevantes para o cumprimento da missão da Agência. Destaca-se que a proposta regulatória obteve uma baixa pontuação (2,79) na