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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 155

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 1137/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.001/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Pedro de Campos Silva (362.532.271-49). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1138/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.060/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Gilnei Ramos Teixeira (322.846.240-49); Maria Izanete Goncalves (546.868.656-20); Murillo Elleres dos Santos Filho (170.952.712-91); Nelson Antonio Carvalho Artilheiro (007.145.338-58); Paulino Ayres de Almeida (079.938.382-15). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1139/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.095/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Edimilson Barbosa (381.885.890-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1140/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.262/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Regina Silva (810.449.848-72); Sandra da Silva (007.427.078-81). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1141/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.323/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Roberto Leandro Vieira (022.603.268-03); Silvana dos Santos Sant Anna (430.405.600-00); Vera dos Santos Picciafuoco (045.825.218-27). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1142/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.337/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Eliana de Oliveira Queiroz (255.989.298-72); Raquel Viana Florencio (697.611.084-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1143/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.350/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Cicero Rodrigues da Silva (109.900.462-49); Jairo Bezerra da Silva (249.972.344-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1144/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.505/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Claudio Fontes Aranha (733.882.897-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1145/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.528/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Claudio Luz do Val (295.687.736-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1146/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.541/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Leonardo Sant Anna Bins (404.374.420-04). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1147/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos estudos realizados no âmbito do TC-045.340/2021-8, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-006.299/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilson da Silva Rodrigues (134.510.864-84); Adonys Jose de Souza Domingos (707.899.234-24); Adriana Melo Ferreira (647.590.911-49); Adriano Augusto da Silva (071.679.284-29); Aleqsandra Paula dos Santos Mendes (768.158.384- 04); Alessandra Auxiliadora da Silva (813.182.351-20); Alessandro Fabiani Carvalho Soares (538.315.128-17); Alex Ruan dos Anjos Oliveira (151.702.584-29); Alexandre Duque dos Santos (714.864.714-20); Alexandre Junior Gomes de Melo (134.931.104-99); Alexandre de Marquet Freitas (172.517.197-03); Alexsander Alves de Oliveira (484.744.828-60); Alexsander Roger Buzati (703.117.726-09); Aline Aguiar da Silva (122.065.187-75); Aline Brum da Conceicao Goes (123.531.987-32); Aline Francisca Ferreira da Silva (136.076.987- 08); Aline Hofmann Baiao (046.032.394-67); Aline Mariano da Silva (056.572.737-02); Aline Samara Gaspar Martini (940.514.532-00); Allan Cristian Eugenio da Silva (714.500.054-70); Allan Geydson Gusmao de Lima (131.851.454-10); Alyson Eliel Gomes da Silva (142.831.834-82); Alysson Gabriel dos Santos Rodrigues (146.154.594-32); Amanda Araujo dos Santos Assanti (129.887.867-55); Amanda Cordeiro Lima (057.467.827-18); Amanda Gomes de Oliveira (120.140.837-70); Amanda Valeria Araujo Lacerda (726.436.331-72); Amanda da Silva Pereira de Araujo (073.130.134-00); Ana Beatriz Carneiro Forte (037.309.433-75); Ana Carla de Paulo Mulinari (125.680.187-98); Ana Carolina Ferman Fiszman (113.084.777-24); Ana Carolina Rangel Ramos (104.998.747-06); Ana Celia Felix Rodrigues Melo (043.215.254-70); Ana Cristiane Camilo de Brito (653.492.614-87); Ana Joyce Melo de Almeida (003.047.563-50); Ana Luisa Bagno de Almeida (102.657.906-62); Ana Patricia Alves de Brito Formiga (026.940.574-70); Analia da Silva Moura Luz (020.120.363-41); Analice Andrade Lima (072.256.075-37); Anderson Leonardo Oliveira da Silva (704.098.744-93); Anderson Sullivan Possidonio Ferraz (996.232.002-00); Andre Carneiro Alves (090.955.574-56); Andre Cascaldo de Carvalho (487.885.218-69); Andre Santiago Alves da Silva (139.552.774-10); Andre Vitor de Oliveira Souza (089.261.646-67); Andreia Ribeiro de Castro (030.132.166-38); Andreza Fernanda da Silva Costa (259.946.508-70); Andriele Duarte Mendes (041.204.920-10); Angel Rafael Aparecido de Lima (443.551.298-02); Angelina Lampe (039.205.310-19); Angelo Augusto Matos (103.341.159-06); Angelo Knust Ramalho (012.663.107-70); Anne Caroline Alessandra dos Santos de Almeida (141.680.417-00); Anne da Costa Alves (105.007.207-38); Antonio Augusto Barbosa Rosa (021.389.576-59); Antonio Carlos Alves do Nascimento (705.802.674-23); Antonio Carlos Carraro Inzavalde (052.827.880-04); Antonio Dionato Souza da Silva (165.953.454-20); Ariadne Nascimento Santos (030.866.835-97); Arthur Pacheco Coutinho (150.767.207-18); Arthur Souza da Silva (101.389.589-47); Arthur Vinicius Duarte do Nascimento (135.281.664-44); Arthur da Silva Medeiros (059.691.600- 08); Arthur de Carvalho Czelusiniak (105.918.369-20); Artur Predebon Nogara (024.395.700-95); Asafe Heandel Jaciel Silva (134.411.354-07); Augusto Guilherme Oliveira Gomes (167.655.697-40); Augusto Tauil Mussalam Assis Pontes da Silva (085.293.769-51); Azriel de Souza Barroso Anselmo (190.227.367-25); Barbara Maria Lage Teixeira (116.723.986-57); Bernardo Ariello (115.091.169-74); Bernardo do Canto Rodrigues Pontes (002.579.422-11); Bianca Ferreira da Silva (078.237.805-69); Brayan Batista Nunes (065.930.655-79); Brenno Carreiro Rodrigues de Barros (148.370.827-69); Breno Ferreira Coutinho Garcia (159.986.647-10); Breno Lima dos Passos Arruda (195.366.117-32); Breno Vinicius de Oliveira Gomes (710.128.404-33); Bruna Busto Nogueira (205.216.337-96); Bruna Cristine Lima Calixto Dorta (056.312.914-01); Bruna Fernandes Vertemati (112.569.186-79); Bruna Mariele Albino da Silva (079.954.306-39); Bruna Souza Almeida Spindola (005.922.675-71); Brunno Antonio da Silva (715.184.214-74); Bruno Borges Martins (064.521.871-55); Bruno Guilherme da Silva Azevedo (159.506.144-45); Bruno Henrique Alves Teixeira (086.435.051-10); Bruno Hybner de Medeiros (131.686.247-05); Bruno Mateus de Paiva (023.362.576-37); Bruno de Alcantara Mendes (710.679.174-11); Caio Damiao de Oliveira Machado (149.342.886-19); Caio Henrique Enedino Pontes (148.663.964-07); Caio Henrique Oliveira do Nascimento (143.883.304-00); Caio Lucas da Silva (715.697.934-50); Caio Marto da Silva (703.401.184-23); Camila Silene Melo Cavalcante (716.795.154-46); Camila de Souza Marques (068.552.986-05); Camilla Sales Coelho (087.443.094-14); Camilla da Costa Carlos (091.915.896-06); Carina Soares Nogueira (013.240.926-70); Carlos Alexandre Aguiar Freitas (710.806.384-07); Carlos Alexandre da Silva Filho (716.554.024-55); Carlos Daniel Guimaraes de Oliveira