DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024022800002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 40-B, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 5,50 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 11,00 . 3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 8,25 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,0 16,50 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 11,00 . 6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4,0 22,00 . 7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5,0 27,50 . 8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6,0 33,00 . 11 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 2,75 . 12 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - Obs.: Nos termos da subcláusula 17.4.9, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.