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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 68

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

DE: PRATO, COLHER E CUMBUCA, PARA DAR SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO GLOBAL ÚNICO: R$ 652.555,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS. DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 0804 12 361 0231 2.030 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO4, SUB ELEMENTO:3.3.90.30.21 – MATERIAL DE COPA COZINHA, FONTE DE DESPESA: 1111-000000 – RECEITAS DE RECEITAS/1001-000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / MARIA GOMES DOS SANTOS.

MORADA NOVA - CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

WALLISON RABELO CRUZ Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:3C005B34

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a redução do valor do subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova/CE para o montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos) dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova/CE para o montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), com efeitos legais e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de fevereiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:DC07CE02

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica reajustada para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que percebam remuneração inferior a esse valor, em conformidade com o art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2.024.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:9D45AC9B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE- CH001/2024.01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE- CH001/2024.01

A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do CHAMAMENTO PUBLICO nº SE-CH001/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A REDE DE ENSINO, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0129.2.044

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07.

FONTE DE RECURSOS: 1552000000.

CONTRATADO VALOR GLOBAL CAPENOR – Cooperativa Agropecuária dos Pequenos Produtores De Nova Russas R$ 887.498,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.