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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 80

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.21.12.2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 21.12.2023 a 18.02.2024:

Matrícula Nome Cargo Período da Licença Período aquisitivo 041788-2 Taciana Maria Almeida Sousa Professor Educação Básica I 60 dias 01.08.2002 a 31.07.2007 121395-4 Taciana Maria Almeida Sousa Professor Educação Básica II 60 dias 12.02.2015 a 01.02.2020

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos aos 21 de dezembro de 2023.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:47013290

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 002.08.01/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.02.2024 a 01.03.2024.

060262-0 Misaelia Melo Vidal Técnico em Enfermagem 01.08.2022 a 31.07.2023 060189-6 Ana Claudia Xavier Ribeiro Auxiliar Administrativo 01.08.2022 a 31.07.2023 060222-1 Hamilton da Silva Sales Motorista 01.08.2021 a 31.07.2022 041463-8 Antonio Wilson Santiago Motorista 01.07.2021 a 30.06.2022 123585-0 Ellen dos Santos Lima Auxiliar Administrativo/Chefe Divisão de Vigilância Sanitária 01.08.2022 a 31.07.2023 124560-0 Micaele Melo Vidal Auxiliar em Saúde Bucal 05.04.2021 a 04.04.2022

Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:7B600494

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 076/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA, RG n° 2007589866-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.565.813-77, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO MOREIRA DE FREITAS e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 07 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.