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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 97

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 718.2024

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal Nº 718/2024 Aratuba, 26 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a reposição salarial dos Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Aratuba, altera as Leis Municipais nº 349/09, 650/22 e 656/2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Quadros Permanente e Temporário do Magistério do Município de Aratuba, no percentual de 4% (quatro por cento), conforme os Anexos I e II desta lei. Art. 2º - Os valores da atualização do piso salarial constante no caput deste artigo serão os vigentes e deverão ser aplicados aos Cargos em Comissão criados pela Lei Municipal nº 656/2022, de 18 de maio de 2022, para servidores efetivos e não efetivos. Parágrafo Único - A atualização do piso salarial prevista no caput deste artigo não aplicar- se-á aos cargos constantes no anexo III da Lei Municipal nº 656/2022 de simbologia EXE 8, EXE 9 e EXE 10. Art. 3º - Conforme Lei Municipal nº 677/2023 de 10/02/2023 que altera o art. 51 da Lei Municipal nº 349/2009 de 16/12/2009, fica garantido anualmente, a cada primeiro de janeiro, reajuste salarial do magistério do Município de Aratuba, observado o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.‖, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros devendo retroagir à 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO I TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

MAGISTÉRIO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2023 VENCIMENTOS REAJUSTADOS INGRESSO PEB I 1 R$ 2.215,48 R$ 2.304,09 3º PEDAGÓGICO PEB II 2 R$ 2.216,63 R$ 2.305,29 GRADUADO PEB II 3 R$ 2.283,12 R$ 2.374,44 GRADUADO PEB II 4 R$ 2.351,62 R$ 2.445,68 GRADUADO PEB II 5 R$ 2.422,18 R$ 2.519,06 GRADUADO PEB II 6 R$ 2.494,83 R$ 2.594,62 GRADUADO PEB II 7 R$ 2.569,69 R$ 2.672,47 GRADUADO PEB II 8 R$ 2.646,77 R$ 2.752,64 GRADUADO PEB II 9 R$ 2.726,16 R$ 2.835,20 GRADUADO PEB II 10 R$ 2.807,97 R$ 2.920,28 GRADUADO

ANEXO II TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO QUADRO TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

MAGISTÉRIO VENCIMENTOS EM 2023 VENCIMENTOS REAJUSTADOS R$ 1.908,96 R$ 1.985,31

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1CB5588A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.520 /2024

Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério.‖

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Exmo. Sr. Antonio Adail Machado Castro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.