DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900036 36 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES. 8.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 8.5 - O recurso contra a eliminação na Verificação Dados Biográficos deverá: a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 8.6 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), diretamente ao candidato. 9 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)) 9.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 9.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico- periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 9.2.1 - Independente da data para qual que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 9.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino biquíni. 9.3.1 - Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que, na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 9.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 9.5 - O candidato deverá apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. 9.5.1 - A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 9.5.2 - Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento. 9.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 9.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) requerimento (modelo do anexo M); e b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 9.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 9.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento - já deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. 9.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B. 9.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 9.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso. 9.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento. 9.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo. 9.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes. 9.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. 9.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse exame, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização de prova ou de Evento Complementar do Concurso Público. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte, mediante requerimento. 9.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho. 9.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade. 9.17 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 9.18 e 9.15, desde que atenda à necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval. 10 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB. 10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação: a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho"; b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s (dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino; c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três) repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) -10 (dez) repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto. 10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo OES. 10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis. Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato. 10.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, os candidatos que apresentaram qualquer condição de risco à própria saúde. 10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital. 10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos. 10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso. 10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos. 11 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 11.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado. 11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar. 11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina. 11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes. 11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. 11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. 11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta, e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2. 11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os