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Diário Oficial da União · 29/02/2024 · pág. 69

DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900069 69 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.263478/2023-03. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA FACULDADE DE DIREITO EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de doação nº107/2023. Doador: Eurico Bitencourt Neto. CPF/CNPJ nº 028919156-40. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 186 títulos. Valor total da doação: R$ 51.426,38 ( cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais, trinta e oito centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023. (Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária). INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA BIBLIOTECA DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA EXTRATO DE DOAÇÂO Espécie: Termo de doação nº 03/2024. Doador: Luiz Cláudio de Almeida Barbosa. CPF/CNPJ nº 261.796.876-68. Donatário: Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0004-57 Objeto: doação de 1 (um) livro. Título: Relatório de gestão Departamento de Química-ICEx 2022-2023. Belo Horizonte, 2023, no valor de R$ 131,00 (Cento e trinta e um reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Luiz Cláudio de Almeida Barbosa (Doador) e Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram a Universidade Federal do Tocantins - UFT, a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Médica Veterinária Srª. Késsia Fabricante Silva. Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos de graduação da UFT e da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 27 de fevereiro de 2024. Signatários: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da UFT, Airton Sieben - Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Késsia Fabricante Silva - Médica Veterinária. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram a Universidade Federal do Tocantins - UFT, a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Vaccinar Indústria e Comércio LTDA - Araguaína. Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos de graduação da UFT e da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 27 de fevereiro de 2024. Signatários: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da UFT, Airton Sieben - Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Norte do Tocantins Camila Machado - Gerente de Recursos Humanos e Jurídicos da Vaccinar Indústria e Comércio LTDA - Araguaína. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 158515 Nº Processo: 23204.012364/2023-46. Pregão Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado: 42.968.216/0001-95 - AGENCIA RIVERA DE CONSULTORIA EM COMUNIC AC AO, TRADUCAO, EDICAO E PUBLICIDADE LTD. Objeto: Prestação de serviços de tradução, versão e revisão de artigos científicos e textos relacionados com a pesquisa científica e educacional (Port-Inglês/Inglês-Port/Espanhol-Port/Port-Espanhol), para atender as demandas da Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 59.529,00. Data de Assinatura: 28/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 23204.002508/2024-37. Convênio para Concessão de Estágio, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA (Instituição de Ensino) e a empresa COLONIA DE PESCADORES E PESCADORAS Z-20 DE SANTARÉM. (concedente). Signatários: pela UFOPA - Aldenize Ruela Xavier, Reitora; pela CONCEDENTE - José Edinaldo Rocha da Silva, Representantes. Vigência: 05 (cinco) anos. Data de Assinatura: 16/02/2024. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 23204.003019/2024-01. Convênio para Concessão de Estágio, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA (Instituição de Ensino) e a empresa SOLUENG - SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. (concedente). Signatários: pela UFOPA - Aldenize Ruela Xavier, Reitora; pela CONCEDENTE - Anderson Celestino Santiago, Representantes. Vigência: 05 (cinco) anos. Data de Assinatura: 26/02/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 66, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 65, de 27 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, seção 3, pg. 56, para Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Pará, conforme a seguir: Onde se lê: ANEXO I Quadro 2 . Unidade Acadêmica/Lotação Tema do Concurso Vagas Classe Regime de trabalho Requisito . Escola de Aplicação Educação Geral: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil 1 DI 40h com Dedicação Exclusiva Graduação em Licenciatura em Pedagogia e doutorado em qualquer área do conhecimento . Libras 1 DI 40h com Dedicação Exclusiva Graduação em Licenciatura em Libras e doutorado em qualquer área do conhecimento . Química 1 DI 40h com Dedicação Exclusiva Graduação em Química e doutorado em qualquer área do conhecimento