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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/03/2024 · pág. 3

DOMCE 01/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3

Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:66A86FA6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 01/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Nomeação do Ordenador de Despesas do Município

O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as contas de gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerencia e aplicação dos recursos financeiros

CONSIDERANDO o que preceitua o Artigo 78 da Lei Nº 4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de delegação.

Resolve NOMEAR

Art. 1º Nomeia e Delega Poderes a Sra. ELISSANDRA ARAUJO MORAES, como ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Aiuaba. A Senhora Elissandra Araujo Moraes, Responderá por todas as Secretarias, com exceção dos Fundos De Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente

Art. 2º os atos de competência delegados são: Da receita; Superintender a arrecadação de tributos; Guardar a aplicação da receita; Fiel observância a regularidade da execução orçamentaria da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento; Portaria de concessão de suprimentos de fundos ajuda de custo e diárias; Procedimento licitatórios;

Fiel observância a regularidade da execução orçamentaria de despesas;

Firmar contratos de execução de serviços e de obra;

Art.3º praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se Todas as disposições contrarias

Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 04 de Janeiro de 2021

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:24BAD14A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 06/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Nomeação do Tesoureiro do Fundo Geral e Meio Ambiente

O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, etc.

Resolve; Nomear.

Art. 1º Nomeia O Sr Sebastião Arraes Oliveira Paiva para ocupar o cargo de Tesoureiro do Fundo Geral e Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se Todas as disposições contrarias

Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 04 de Janeiro de 2021

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:E1F62BD2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°004/2024

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS(ACE) DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 120/2022. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 120/2022. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo estes efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:C474CCBA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°005/2024