DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100130 130 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE RETIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, através da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC torna pública, para conhecimento dos interessados, as retificações dos editais nº 3 e 4, de janeiro de 2024, referentes ao Processo Seletivo Contínuo - PSC 2024 - 1ª Etapa - Projeto 2026 e Processo Seletivo Contínuo - PSC 2024 - 2ª Etapa - Projeto 2025, no Anexo 3 (Cronograma de Atividades) dos referidos editais. Os Editais completos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da COMPEC/UFAM: https://compec.ufam.edu.br/ SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Presidente do Conselho Diretor PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE DISTRATO Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: VANESSA SILVA LUSTOSA. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços Nº 096/2022-S. Celebrado em 07/07/2022. Rescindir a partir de 01/03/2024. Termo de Distrato assinado em 29/02/2024 por Vanessa Silva Lustosa - LOCADOR e Maria Vanusa Do Socorro de Souza Firmo - LOCATÁRIA. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 13/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP e da Faculdade de Direito - FD, torna pública a abertura de inscrições para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGDir), na Área de Concentração Constitucionalismo e Direitos na Amazônia, exclusivamente, para candidatas e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, refugiados e pessoas trans. Período de Inscrições: 15/04/2024 a 29/04/2024. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://propesp.ufam.edu.br ADRIANA MALHEIRO ALLE MARIE Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154040 Número do Contrato: 503/2022. Nº Processo: 23106.052612/2021-38. Inexigibilidade. Nº 21008/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 07.674.744/0001-30 - TEKIS TECNOLOGIAS AVANCADAS LTDA. Objeto: Segundo termo aditivo ao contrato de uso da licença do sistema de extração e gestão estratégica de informações de diversas bases de dados nacionais e internacionais em ct&i - plataforma stela experta (versão standard), por mais 12 (doze) meses, com reajuste de valores de 2.59% (dois inteiros e cinquenta e nove centésimo por cento), com fulcro no art. 57, inciso ii, da lei n. 8.666/1993;. Vigência: 16/02/2024 a 16/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.351,28. Data de Assinatura: 16/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024). DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, notifica A NITROBRAS NITROGENIO E SEMEN LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.410.408/0001-78 para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o Pagamento do Débito ou Apresentação de Defesa Prévia, caso seja de interesse, da penalidade de multa no valor de R$ 1.512,75 (um mil quinhentos e doze reais e setenta e cinco centavos), a qual foi apurada no Processo Administrativo nº 23106.045067/2023-95. De acordo com o que estabelece o art. 3º da Instrução Normativa n. 43/2020, os débitos resultantes de multas administrativas prevista nas Leis nº 8.666/93 poderão ser parcelados, mediante requerimento formal do interessado à Administração. Informamos que o referido processo administrativo encontra-se com vista franqueada ao interessado. ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA Decano de Administração DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.016996/2024-78. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e ACADEMIA LUSTOSA II LTDA, nome fantasia: ULTRA RECANTO DAS EMAS (CNPJ nº 52.017.772/0001-30). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 27/02/2024 a 26/02/2029. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Eduardo Lustosa Silva (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.017006/2024-19. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e PURE LATAM BRAZIL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 27.939.884/0001-09). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 29/02/2024 a 27/02/2029. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Marcelo França Brisolla (representante legal da empresa) DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 44, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de vaga no cargo de professor de magistério superior, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Prorrogado até: . Instituto de Geociẽncias Estratigrafia, Sedimentologia e Geotectônica Professor de Magistério Superior 258/2022 041/2023 16/03/2025 MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL EDITAL SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 04/2024 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito mínimo para investidura para o cargo, no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 04/2024 - PROGRAD, especificamente para as áreas em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso. 1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases: 1.2.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e, 1.2.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório. 1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital. 1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024. 1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III. 1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012. 1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital. 1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido. 2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. 2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos. 2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato. 2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento. 2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. 2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame. 2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.