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Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 58

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100058 58 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I CRITÉRIOS DE SELEÇÃO . 1. Cargo/Função Comissionado (CCE/FCE) - pontuação máxima: 40 . C C E / FC E - 5 10 . C C E / FC E - 7 20 . C C E / FC E - 1 0 30 . C C E / FC E - 1 3 40 . 2. Tempo Exercício na STN - pontuação máxima: 10 . Será concedido 1 ponto por ano de exercício na STN, que acumulam até o máximo de 10 pontos. 10 . 3. Formação Profissional - pontuação máxima: 40 . 3.1 Formação Acadêmica - pontuação máxima: 12 . Uma pós-graduação lato sensu 6 . Duas ou mais pós-graduações lato sensu 9 . Stricto sensu Mestrado 11 . Doutorado 12 . 3.2 Cursos nas áreas abaixo ou Certificação - pontuação máxima: 28 . I - legislação societária e normas aplicadas às empresas estatais 2 pontos a cada 5 horas de curso, limitado a 28 pontos . II - contabilidade societária/empresarial . III - governança corporativa de empresas . IV - gestão de riscos e conformidade de empresas . V - certificação válida de programa de certificação de conselheiro fiscal 14 . 4. AFFC/TFFC - pontuação máxima: 10 Bonificação 1 . Bonificações Pontuação . Participação em colegiados não remunerados - Titular +4 pontos . Participação em colegiados não remunerados - Suplente +2 pontos . Chefe de Núcleo +5 pontos Bonificação 2 Ex-ocupante de CCE/FCE . Ex-ocupante Ano . 1º 2º 3º . CCE/FCE, de nível 13 ou superior, ou cargos e funções que lhes sejam equivalentes na STN. 30 pontos 20 pontos 0 pontos . CCE/FCE, de nível 13 ou superior, ou cargos e funções que lhes sejam equivalentes, de servidor que retorne à STN. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 21.796 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCA REGIS SLERCA, CPF nº 419.103.788-95, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.797 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL VENÂNCIO PINTO, CPF nº 041.265.971-90, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.798 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SARKIS ABDALLA DE AZEVEDO, CPF nº 231.007.048-35, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.799 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TALES PRADO FURLANETTI SANTOS SILVA, CPF nº 394.778.378-73, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.800 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO HENRIQUE DE LIMA RISSI, CPF nº 383.818.028-30, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.801 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCCA ZOCCAL ZAGATO CABRERA, CPF nº 363.017.868-58, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. RICARDO MAIA DA SILVA Em exercício ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 21.802 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FÁBIO YASUHIRO TSUKAHARA, CPF nº 346.298.358-06, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.803 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCIANA FERRARI KOVACS, CPF nº 281.337.428-89, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.804 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ATHIVOS CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIO LTDA, CNPJ nº 52.590.640, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.805 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIEGO ANDRADE CAVALCANTE, CPF nº 155.792.727-82, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.806 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO CARNEIRO ROCHA, CPF nº 117.034.347-30, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.807 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOAO PAULO CORADI MARTINI, CPF nº 059.871.419-74, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RICARDO MAIA DA SILVA Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.927, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652259/2023-41, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.928, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650303/2023-88, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e conselheiros de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária e reunião do conselho de administração realizadas em 23 de novembro de 2023, respectivamente: I - constituição do conselho de administração; II - eleição de administradores; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO