DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100084 84 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . BA Vitória da Conquista 293330 R$ 684.195,36 . GO Jataí 521190 R$ 162.293,99 . GO Nova Glória 521486 R$ 10.508,56 . GO Palmelo 521580 R$ 7.254,78 . MG Betim 310670 R$ 723.745,91 . MG Buenópolis 310920 R$ 24.734,15 . MG Cabeceira Grande 310945 R$ 12.107,45 . MG Cachoeira da Prata 310960 R$ 8.738,43 . MG Campo Belo 311120 R$ 341.252,45 . MG Candeias 311200 R$ 38.482,40 . MG Coluna 311680 R$ 27.218,27 . MG Desterro de Entre Rios 312140 R$ 19.081,71 . MG Guaxupé 312870 R$ 117.648,99 . MG Imbé de Minas 313055 R$ 18.927,89 . MG Itapecerica 313350 R$ 34.274,71 . MG Machado 313900 R$ 76.896,35 . MG Piedade de Caratinga 315015 R$ 23.504,96 . MG Rio Manso 315530 R$ 13.943,35 . MG Santa Maria de Itabira 315800 R$ 23.366,20 . MG São José da Lapa 316295 R$ 43.731,54 . MG São José do Divino 316330 R$ 12.038,52 . MG Sarzedo 316553 R$ 67.962,16 . PR Goioerê 410860 R$ 46.481,87 . PR Ivaiporã 411150 R$ 54.076,10 . PR Rolândia 412240 R$ 255.574,09 . RS Tenente Portela 432140 R$ 70.862,49 . SC Balneário Piçarras 411280 R$ 18.608,92 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.503, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital do Vicentino (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 10, de 30 de janeiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.016038/2024-19, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . SP SÃO VICENTE 3021378 HOSPITAL DO VICENTINO MUNICIPAL 13 199001 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.507, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Maternidade da Mulher Mariska Ribeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n°2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 8.193, de 08 de fevereiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023941/2024-28, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RJ RIO DE JANEIRO 7041624 MATERNIDADE DA MULHER MARISKA RIBEIRO MUNICIPAL 8 199466 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR