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Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 138

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100138 138 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1.3. irregularidade 3: não comprovação do aporte de parte da contrapartida pactuada no Convênio 017/2005: . R ES P O N S ÁV E L VALOR ORIGINAL (R$) D/C DATA DA OCORRÊNCIA . - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia 13.308,47 D 17/10/2007 9.1.4. irregularidade 4: ausência de aplicação dos recursos federais repassados à conta do Convênio 017/2005 no mercado financeiro relativamente ao período de outubro/2007 a fevereiro/2008: . RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS VALOR ORIGINAL (R$) D/C DATA DA OCORRÊNCIA . - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo - Paulo Gabriel Soledade Nacif - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia 2.272,18 D 30/4/2009 Leia-se: "9.1.1. ausência de funcionalidade do objeto sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial do objeto, e não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais do Convênio 031/2003: . RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS VALOR ORIGINAL (R$) D/C DATA DA OCORRÊNCIA . - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo - Paulo Gabriel Soledade Nacif - Mariella Camardelli Uzeda - Paulo Sérgio Vila Nova Souza - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia 53.737,00 D 10/12/2003 . 53.736,00 D 16/12/2003 . 90.065,00 D 31/8/2005 . 68.346,00 D 20/12/2005 . 9.100,00 D 20/7/2006 9.1.2. não comprovação do aporte de parte da contrapartida pactuada no Convênio 017/2005: . R ES P O N S ÁV E L VALOR ORIGINAL (R$) D/C DATA DA OCORRÊNCIA . - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia 13.308,47 D 17/10/2007 9.1.3. ausência de aplicação dos recursos federais repassados à conta do Convênio 017/2005 no mercado financeiro relativamente ao período de outubro/2007 a fevereiro/2008: . RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS VALOR ORIGINAL (R$) D/C DATA DA OCORRÊNCIA . - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo - Paulo Gabriel Soledade Nacif - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia 2.272,18 D 30/4/2009 1. Processo TC-001.274/2024-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Karin Cristina Souza (630.807.619-87). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1173/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.396/2024-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Luis Fernando Martins Dias (029.520.898-84). 1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1174/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.473/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Teresinha Castelo Branco Reis (099.107.007-00). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1175/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.544/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Jose Bezerra da Silva (372.319.874-00); Wilebaldo Andaluz Gascon (023.264.224-90). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1176/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.563/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Linamar Ruggiero Cabral (150.007.878-62); Luiz Gonzaga Geraldi (290.679.289-68); Marcia Helena Pacher Silveira (578.921.219-00); Mario Jovelino da Silva (008.390.049-74); Marta Rodrigues de Souza (193.931.130-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). "1. Processo TC-033.279/2019-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Instituto de Estudos Socio Ambientais do Sul da Bahia (40.740.391/0001-03); Marcelo Henrique Siqueira de Araujo (518.200.305-63); Mariella Camardelli Uzeda (465.566.305-78); Paulo Gabriel Soledade Nacif (341.445.285-53); Paulo Sergio Vila Nova Souza (655.997.725-00). 1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional do Meio Ambiente. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Laura Lima da Silva (14.340/OAB-BA), representando Marcelo Henrique Siqueira de Araujo; Julio Cezar Vila Nova Brito (58436/OAB - BA ) , representando Paulo Sergio Vila Nova Souza. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1169/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.930/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Arcangelo Gulliver Castro de Lima (063.774.752-68); Maria Luiza da Silva Cruz (052.575.302-87). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1170/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.975/2024-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Rosangela Fatima Di Lorenzo Pires (257.381.436-04); Teresa Cristina Viriato Garcia (359.349.566-04). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1171/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.057/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Cesar Pacheco de Rezende (366.999.857-87); Chaquip Daher Junior (444.728.387-53); Joao Alberto Wichrowski Kopf (184.293.000-15); Rogerio Barbosa de Farias (128.450.604-59); Vera Antoun (579.963.937-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1172/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.