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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 28

DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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ESTRELA em 06/02/2024, às 16:41 MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA em 06/02/2024, às 15:55 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código D29F-DEF3-75F3-8A3E. NUP 22001.000748/2024-11 p.038 Termo de Responsabilidade nº18/2024 NUP 22001.000748/2024-11 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº479682-1-6 e CPF nº880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) KATIA FERNANDES ELIAS, matrícula nº482607-1-3 e CPF nº041.957.823-41, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 06/02/2024, às 16:41 MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA em 06/02/2024, às 15:55 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código D29F-DEF3-75F3-8A3E. NUP 22001.000748/2024-11 p.039 Termo de Responsabilidade nº18/2024 NUP 22001.000748/2024-11 VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº14.133/2021. Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 06/02/2024, às 16:41 MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA em 06/02/2024, às 15:55 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código D29F-DEF3-75F3-8A3E. NUP 22001.000748/2024-11 p.040 Termo de Responsabilidade nº18/2024 NUP 22001.000748/2024-11 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Eliana Nunes Estrela -Secretária de Educação - Concedente, Marcone Tavares de Luna- Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE RESPONSABILIDADE

19/2024 PROCESSO Nº22001.000784/2024-84 IG: 1304187