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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/02/2024 · pág. 20

DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

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VII Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas, realização de matérias jornalísticas e publicações em redes sociais;

VIII Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando solicitado pela SESPORTE; IX Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada;

X Fornecer informações referentes ao programa, que poderão ser solicitadas durante a vigência da bolsa-esportiva.

9.2 Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros.

9.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse edital poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa.

10 SANSÕES DISCIPLINARES

10.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e comprovadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas.

10.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa. 1. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.

10.3 A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas e freqüência dos treinos - após o prazo de 10 (dez) dias úteis. Conforme prazos estabelecidos no edital. 10.4 A SUSPENSÃO do benefício será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 9 desse edital.

10.5 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas desse edital, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta. 10.6 Quaisquer sansões serão formalizados por meio digital, via sistema de envio de Frequência Bimestral e de Prestação de Contas e/ou endereço eletrônico, informado pelo (a) bolsista no ato de inscrição.

10.7 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do beneficio e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.

11.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.

11.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprovadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta: I Fará jus igualmente à continuidade do beneficio a atleta-gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado. 11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão permanente serão soberanas.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte

FASE PERÍODO OU DATA
Inscrição e Envio da Documentação 01/03 a 30/04
Avaliação documental 01/05
Resultado da análise documental 31/05
Recurso 03 a 06/06
Análise do Recurso 07 a 12/06
Resultado Final 14/06
Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários 18/06
Inicio do repasse 12/08

Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.

Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.

APÊNDICE B – Quadro de pontuação para candidatos que concorrem à bolsa do Nível Estadual do Programa Ceará Atleta - Projeto Bolsa-Esporte

NÍVEL DA COMPETIÇÃO RESULTADO PONTUAÇÃO
Ranking Esportivo Estadual/Nacional 1º lugar 70
2º lugar 69
3º lugar 67
4º lugar 65
5º lugar 63
6º até 10º lugar 55
Eventos Estaduais/Nacionais 1º lugar 50
2º lugar 49
3º lugar 47
4º lugar 45
5º lugar 43
6º até 10º lugar 35
Eventos Intermunicipais/Regionais 1º lugar 30
2º lugar 29
3º lugar 27
4º lugar 25
5º lugar 23
6º até 10º lugar 15
Eventos Municipais 1º lugar 10
2º lugar 9
3º lugar 7
4º lugar 5
5º lugar 3
6º até 10º lugar 1

Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1303570 I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº12/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI** ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº185, Cristo Rei, Curitiba-PR, Cep: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº12/2023; nos termos que constam no processo NUP 42001.000128/2024-99; nas normas dos arts. 65, inciso II, alínea