DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
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VII Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas, realização de matérias jornalísticas e publicações em redes sociais;
VIII Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando solicitado pela SESPORTE; IX Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada;
X Fornecer informações referentes ao programa, que poderão ser solicitadas durante a vigência da bolsa-esportiva.
9.2 Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros.
9.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse edital poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa.
10 SANSÕES DISCIPLINARES
10.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e comprovadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas.
10.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa. 1. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.
10.3 A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas e freqüência dos treinos - após o prazo de 10 (dez) dias úteis. Conforme prazos estabelecidos no edital. 10.4 A SUSPENSÃO do benefício será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 9 desse edital.
10.5 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas desse edital, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta. 10.6 Quaisquer sansões serão formalizados por meio digital, via sistema de envio de Frequência Bimestral e de Prestação de Contas e/ou endereço eletrônico, informado pelo (a) bolsista no ato de inscrição.
10.7 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do beneficio e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.
11.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.
11.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprovadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta: I Fará jus igualmente à continuidade do beneficio a atleta-gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado. 11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão permanente serão soberanas.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte
| FASE | PERÍODO OU DATA |
|---|---|
| Inscrição e Envio da Documentação | 01/03 a 30/04 |
| Avaliação documental | 01/05 |
| Resultado da análise documental | 31/05 |
| Recurso | 03 a 06/06 |
| Análise do Recurso | 07 a 12/06 |
| Resultado Final | 14/06 |
| Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários | 18/06 |
| Inicio do repasse | 12/08 |
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.
APÊNDICE B – Quadro de pontuação para candidatos que concorrem à bolsa do Nível Estadual do Programa Ceará Atleta - Projeto Bolsa-Esporte
| NÍVEL DA COMPETIÇÃO | RESULTADO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Ranking Esportivo Estadual/Nacional | 1º lugar | 70 |
| 2º lugar | 69 | |
| 3º lugar | 67 | |
| 4º lugar | 65 | |
| 5º lugar | 63 | |
| 6º até 10º lugar | 55 | |
| Eventos Estaduais/Nacionais | 1º lugar | 50 |
| 2º lugar | 49 | |
| 3º lugar | 47 | |
| 4º lugar | 45 | |
| 5º lugar | 43 | |
| 6º até 10º lugar | 35 | |
| Eventos Intermunicipais/Regionais | 1º lugar | 30 |
| 2º lugar | 29 | |
| 3º lugar | 27 | |
| 4º lugar | 25 | |
| 5º lugar | 23 | |
| 6º até 10º lugar | 15 | |
| Eventos Municipais | 1º lugar | 10 |
| 2º lugar | 9 | |
| 3º lugar | 7 | |
| 4º lugar | 5 | |
| 5º lugar | 3 | |
| 6º até 10º lugar | 1 |
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1303570 I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº12/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI** ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº185, Cristo Rei, Curitiba-PR, Cep: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº12/2023; nos termos que constam no processo NUP 42001.000128/2024-99; nas normas dos arts. 65, inciso II, alínea