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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2024 · pág. 90

DOMCE 04/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Eu,__, declaro para devidos fins de posse no cargo de ________, junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. b) ________ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. c) _____ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.


DECLARANTE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:F0F46B20

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E URGENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2024.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária e urgente em virtude do desligamento dos profissionais que eram contratados, não podendo a população ficar sem atendimento, configurando excepcional e urgente interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma única etapa de ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e classificatório. 1.2. Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental. 1.3. A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) profissionais de nível superior da área da Saúde. 1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário que surgirem durante o prazo de validade desta seleção, haja vista tratar-se de cadastro de reserva. 1.6. Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no dia 04 de março de 2024,das 08h00min às 15h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Alvin Alves, 146, Centro Nova Olinda – CE ou enviados por e-mail para o endereço [email protected].

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.