Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 16

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400016 16 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102183/2023-13: . Comunidade Município Estado . JAC A R A N DÁ GUARAPARI ES Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3043, às fls. 067. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102028/2023-05: . Comunidade Município Estado . DE SALGADO SERRA PRETA BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3044, às fls. 068. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102185/2023-11: . Comunidade Município Estado . C A R A Í BA S CÔNEGO MARINHO BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3045, às fls. 069. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100376/2024-11: . Comunidade Município Estado . TOQUE DA GAMBOA CAIRU BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3050, às fls. 074. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 47, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102490/2023-02: . Comunidade Município Estado . BOM DESCANSO SÃO JOÃO DO SÓTER MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3046, às fls. 070. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 48, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101869/2021-25: . Comunidade Município Estado . BREJINHOS JOÃO ALFREDO PE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3049, às fls. 073. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 49, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102188/2023-46: . Comunidade Município Estado . SÃO ROBERTO PARAMBU CE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3047, às fls. 071. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 50, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102368/2023-28: . Comunidade Município Estado . PAI JOAQUIM VALENÇA RJ Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3051, às fls. 075. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 51, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102397/2023-90: . Comunidade Município Estado . CAATINGAS, CAATINGUINHA, MORRO VERMELHO E LAPINHA CÔNEGO MARINHO MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3052, às fls. 076. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES AVISO DE RETIFICAÇÃO Na Portaria n.º 08, de janeiro de 2007, publicada no DOU n.º 27, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2007, Seção 1, fls. 04; Onde se lê: "Comunidade da Maloca", localizada no município de Aracaju/SE, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 08, Registro n. 846, fl. 58, em 20/12/2006, Leia-se: "Comunidade Morro dos Negros", localizada no município de Aracaju/SE, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 08, Registro n.º 846, fl. 58, em 20/12/2006, processo n.º 01420.003371/2006-69. AVISO DE RETIFICAÇÃO Na Portaria n.º 189, de 28 de setembro de 2012, publicada no DOU n.º 190, segunda-feira, 1 de outubro de 2012, Seção 1, fls. 10; onde se lê: "COMUNIDADE DE PASTA CAVALO", localizada no município de JANUÁRIA/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.1.712, fl.129 - processo n.º 01420.009927/2012-79. Leia-se: "COMUNIDADE DE PASTA CAVALO E ESTÂNCIA NAZARÉ", localizada no município de JANUÁRIA/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.1.712, fl.129 - processo nº 01420.009927/2012-79. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 699/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Recife/PE, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67614.015098/2022-76, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo COMAER, referente ao Tombo PE.018-002, RIP 2531.00718.500-9, localizado no Município de Recife-PE, medindo 702,85m², e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO