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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 187

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400187 187 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 19964.101974/2023-44, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Ulianópolis, CNPJ 00.936.581/0001-78, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Ulianópolis, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 395 (SEI 0689409), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102307/2023-89, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARRASCO BONITO-TO, CNPJ 03.989.608/0001-89, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área inferior ou igual a dois módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 314 (Sei 0639313), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 14021.105487/2023-87, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaberaí-GO - SIND ITABERAI, CNPJ 07.866.136/0001-28, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, com abrangência Municipal e base territorial no município de Itaberaí, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 326 (SEI 0652572), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.101881/2023-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Retiro/MG - STRSAR, CNPJ (20.930.127/0001-17), para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Retiro, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 397 (SEI 0690161), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.101712/2023-80, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município de Inhambupe - Bahia - SINTRAF INHAMBUPE, CNPJ 16.131.864/0001-82, para representação da categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Inhambupe, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 401 (SEI 0692562), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102030/2023-94, de interesse do Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Dueré e Gurupi - TO, CNPJ 37.343.910/0001-87, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Dueré e Gurupi, Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 406 (SEI 0695462), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.102178/2023-29, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Redonda/PB, CNPJ 08.868.853/0001-51, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Serra Redonda/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Serra Redonda, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 409 (SEI 0695618), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.104919/2023-16, de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CENTRO DO GUILHERME, CNPJ 24.462.494/0001-94, para representação da categoria econômica do Empresário, Empregador ou Produtor Rural, Pessoa física ou Jurídica que empreende atividade econômica rural, inclusive agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, com abrangência municipal e base territorial no município de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 363 (0668867), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.101444/2023-04, de interesse do SINDTAC IBIRITÉ - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DO MUNICIPIO DE IBIRITÉ, CNPJ 49.305.854/0001-75, para representação da categoria econômica dos transportadores autônomos de cargas, com abrangência municipal e base territorial no município de Ibirité, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023 e na Análise Técnica 119 (1337880), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAIÇANDU, CNPJ: 04.781.085/0001-43, Processo nº 19964.120412/2022-19 - SC22456 (impugnado) e o SINDACS/PR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná, CNPJ: 08.168.843/0001-03, impugnação nº 19964.205045/2023-11 (impugnante), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos dos artigos 16 e 17, §1º da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023 e na Análise Técnica 118 (1335302), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Bombeiros Civis da Mesorregião do Sudeste Paraense, CNPJ 49.004.964/0001-05, Processo nº 19964.100046/2023-62, SC22575 (impugnado) e o SINDBCPA - SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ: 33.391.507/0001-72, impugnações nº 19980.200280/2024-71 e nº 19980.200577/2024-37 (impugnante), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos dos artigos 16 e 17, §1º da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1267 (Sei 1532970), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120661/2022-12, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONFIM DO PIAUI, CNPJ 63.325.617/0001-05, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1265 (SEI 1532280), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º 19964.121596/2022-34, de interesse do SSINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SUMÉ/PB, CNPJ 09.046.657/0001-64, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1261 (SEI 1524360), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.122125/2022-43, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA - SSPMSC, CNPJ 86.838.299/0001-73, tendo em vista irregularidade na documentação apresentada, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1263 (SEI 1529407), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.101117/2023-44, de interesse do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Bataguassu/MS - SIMTED, CNPJ 36.817.625/0001-98, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 128 (1456780) , Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117083/2022-29 - SC22199 (1458543), CNPJ: 11.709.111/0001-98, de interesse do SINTRAF SÃO FELIX DO XINGU-PA - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de São Félix do Xingu/PA (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 131 (1473880), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.120827/2022-92 - SC22468 (1473958), CNPJ: 22.562.515/0001-18, de interesse do SINDPRERN/RN - Sindicato Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Rio Grande do Norte (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 359 (Sei 0666647), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.100679/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNIIPIO DE CONDEÚBA - BAHIA - SINTRAF CONDEÚBA, CNPJ 18.556.881/0001-97, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 127 (1423524), resolve: A) Indeferir/arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117398/2022-76 - SC22319, de interesse do SINITRATEL - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Telemarketing e Marketing Direto (impugnado), CNPJ: 11.816.355/0001-70, nos termos do art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 106 (1190562), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.204126/2023-96 interposta pelo SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ 08.858.222/0001-51, Processo 46214.002167/2007-85, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato