DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400189 189 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 104 (1189848), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do STTRCPA - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas em Geral de Pouso Alegre e Região (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.122873/2022-26 - SA06734, CNPJ: 13.960.867/0001-30; e do STTRPC - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Poços de Caldas, MG., CNPJ: 19.111.210/0001-85, Processo nº 46000.014332/2002-42, Impugnação nº 19964.204428/2023-64; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 108 (1225960) , Resolve: INDEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.122352/2022-79 - SA06710, CNPJ: 08.860.637/0001-60, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fagundes - PB, nos termos do artigo 22, Inciso VIII da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 202, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.003220/2024-49 resolve: Art. 1º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, denominada Divisão da CGSIE da Coordenação de Sistemas da Coordenação- Geral de Sistemas de Informação e Estatística do Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão da Secretaria Nacional de Trânsito, código FCE 1.07, para a Coordenação-Geral Jurídica de Transportes Terrestres e Trânsito da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes. Art. 2º Ato contínuo, alterar a denominação da Função Comissionada Executiva denominada Divisão da CGSIE, código FCE 1.07, para Divisão de Transporte Rodoviário, agora vinculada à Coordenação-Geral Jurídica de Transportes Terrestres e Trânsito da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes. Art. 3º As alterações de realocação e denominação decorrente desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 26 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.016555/2023-13, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do plano de ação do contrato de concessão relativo ao Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de reprogramação do cronograma de execução (Anexo B) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) plano de ação, e seus anexos. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 94, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053456/2024-95, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . CESARTUR VIAGENS E TURISMO LTDA 439655 10.658.590/0001-06 . M R DE SOUZA SILVA LTDA 008657 53.156.604/0001-98 . MIRZINHO TUR TRANSPORTES LTDA 312224 11.215.252/0001-54 . NOVA TURISMO LTDA 008658 52.503.402/0001-02 . PAOLA CELSUN CRUZ TURISMO LTDA 008659 34.299.668/0001-01 . R J K TRANSPORTES LTDA 003705 28.508.293/0001-31 . RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 008660 10.886.827/0001-06 . SALVATUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA 004706 07.577.104/0001-02 . TRANS BRASIL LTDA 008661 03.716.240/0001-85 . TRANSPORTADORA TURISTICA SAGRADA FAMILIA LTDA 008662 52.756.200/0001-72 . VALE OURO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 008663 37.826.383/0001-61 . VIACAO SERRO LIMITADA 000364 17.283.151/0001-05 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Encerramento dos trabalhos da comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas TRANSBRASILIANA, AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT e CCR RIO/SP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 141, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS PORTARIA Nº 6, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Encerra comissão de recebimento definitivo das obras executadas nas concessões exploradas pelas RODOVIA DO AÇO, ECOPONTE, ECO101 E AUTOPISTA FLUMINENSE. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve: Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº 142, de 04 de outubro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 2024 Em vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, foi realizada de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Claudia Tavares Fernandes e Fernando Aldeia Loureiro; e a Assessora do Gabinete da Presidência (PRESI), assessorando o Conselho de Administração, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais e nomeação do indicado ao Conselho de Administração da Valec - Infra S.A., Cloves Eduardo Benevides, representante do Ministério dos Transportes. OFÍCIO Nº 51/2024/ASSAD/GM (8039193) - 50000.038023/2023-60, por meio do qual o Ministro de Estado dos Transportes comunica a indicação do Sr. Cloves Eduardo Benevides, para