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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 8

DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005;
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2014;
. Estudos de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
1999| |---| |;
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
| |4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT de terminologia de segurança contra incêndio e nas normas de
segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
5 LICENAS EMITIDAS PELO CBMCE| |Ç
5.1 Os documentos emitidos pelo CBMCE, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio, são os seguintes:
a. CC – Certificado de Conformidade (AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
b. CCS - Certificado de Conformidade Simplificado;
c. TACB - Termo de Ajustamento do Corpo de Bombeiros, e;
d. CAP - Certificado de Aprovação de Projetos.
6 FORMAS DE APRESENTAÇÃO| |
6.1 As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMCE para análise por meio de:| |
a. Projeto Técnico (PT);
| |b. Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT);
6.2 Projeto Técnico| |
6.2.1 Características da edificação ou áreas de risco| |
6.2.2 O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, nos casos
| |abaixo descritos:
6.2.2.1 A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m² ou possuir mais de três pavimentos, com exceção das residenciais| |unifamiliares;
6.2.2.2 Edificações que farão uso de proteção por chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistema de detecção de incêndio ou sistema de
| |resfriamento por espuma.
6.2.2.3 Edificações que possuem classificação L-1 com área superior a 100m² e as que possuem classificação L-2 ou L-3.
6.2.2.4 Toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público (grupo F) com capacidade acima de 100
(cem) pessoas, portos, eventos temporários, indústrias de risco alto (grupo I-3), teatros, cinemas e edificações com rota de fuga de difícil escape superior à| |
distância máxima a percorrer prevista em norma de saída de emergência.
6.2.2.4.1 Para edificações classificada como F8, a exigência de projeto será para capacidade de público acima de 200 (duzentas) pessoas.
6.2.2.5 Edificações com necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme NT específica de Separação entre
Edificaões| |ç.
6.2.2.5.1. As edificações isoladas de acordo com a NT específica de separação entre edificações, com sistemas de segurança contra incêndio
independentes, podem apresentar Projetos Técnicos de forma individual, desde que seja apresentada a implantação de toda a área.
6.2.2.5.2. As edificações existentes que possuem interligação entre blocos por meio de passarelas ou passadiço protegido, no mesmo lote ou entre| |edificações vizinhas, podem apresentar Projetos Técnicos independentes, desde que atendam todos os critérios previstos na NT específica de adaptação de
edificaões existentes às normas de seurana contra incêndio| |ç gç .
6.2.2.6 O Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT) deverá ser apresentado, independentemente de área, para os eventos que reúnam
| |mais de 100 pessoas;
6.2.2.7 Fica dispensada da apresentação de projeto técnico as edificações temporárias de caráter emergencial para atendimento das condições de| |
segurança contra incêndio e pânico, em situações de crises envolvendo desastres naturais como: terremotos, movimentos de massa, inundações, enxurradas
e epidemias e desastres de natureza tecnológica como: acidentes com substâncias radioativas, produtos perigosos, incêndios em aglomerados residenciais e
| |parques industriais, colapso de edificações, rompimento de barragens e desastres relacionados ao transporte aéreo, terrestre e ferroviário.| |6.2.2.7.1 A certificação destas edificações será realizada por meio de vistoria técnica solicitada conforme parâmetros desta norma técnica.
623 Composição| |..
6.2.3.1 O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a) Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela elaboração do Projeto Técnico;
| |b) Memoriais descritivos do projeto;
c) Documentos complementares conforme item 6.2.3.4 desta norma quando necessários ou por solicitação do CBMCE;| |, ,
d) Pranchas contendo as plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme modelos padrões
| |disponibilizados pelo CBMCE;
6.2.3.2 Comprovante de Responsabilidade Técnica| |6.2.3.2.1 O comprovante de responsabilidade técnica é o instrumento emitido por meio do conselho de classe do profissional para a comprovação
d bilidd téi| |e sua responsaae cnca.
| |6.2.3.2.2 Os campos devem estar devidamente preenchidos, conter a descrição das atividades profissionais contratadas, dados da obra e especificar
| |os serviços pelos quais o profissional é responsável, dentre eles, a descrição da atividade de elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico.
6.2.3.2.2.1 As assinaturas nos documentos de responsabilidade técnica devem ser emitidas através de certificação digital;| |
62323 A assinatura do contratante proprietário ou responsável pelo uso é facultativa;| |.... , ,
6.2.3.2.4 A unidade de medida relacionada à área construída deve ser informada em metros quadrados.
| |6.2.3.3 Memoriais Descritivos do Projeto
6.2.3.3.1 Memorial Descritivo de Cálculo| |Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionar os sistemas fixos contra incêndio e pânico tais como chuveiros automáticos pressurização| |, ,
de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, saídas, dentre outros, desde que as tabelas referentes a elas não estejam contidas na prancha
padrão disponibilizada no site do CEPI. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos das medidas de segurança contra incêndio para líquidos combustíveis
e inflamáveis, deve ser considerado o desempenho dos equipamentos, utilizando-se as referências de vazão, pressão e perda de carga. Quando necessário,
pode ser solicitada a apresentação de catálogos técnicos.
6.2.3.3.2 Memorial industrial de segurança contra incêndio
Di d idii éii d bd líid iflái bíi d fl| |escrção os processos nustras, matras-prmas, proutos acaaos, quos namves ou comustves com ponto e ugor, estoques, entre
| |outros, conforme Anexo D.
6.2.3.3.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio
6.2.3.3.3.1 Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a incêndio, conforme Norma Técnica específica, devendo conter:
a. norma adotada;
b. tipo de sistema fixo;
c. agente extintor empregado;|

d. forma de acionamento (manual ou automático).

6.2.3.3.4 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do
funcionamento.
6.2.3.3.5 Memorial de cálculo de pressurização de escada
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança.
6.2.3.3.6 Memorial segurança contra incêndio das estruturas
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme NT
específica de segurança estrutural contra incêndio.

6.2.3.4 Documentos complementares
Documentos solicitados pelo CBMCE, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio da edificação ou área de
risco, quando suas características assim os exigirem. [Ex: Ficha de Informação de segurança de produto químico (FISPQ), documento que comprove data
de construção da edificação existente, etc.]