DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:
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Para M-4 aceitam-se as próprias saídas da edificação, podendo as escadas ser do tipo NE. Para M-7 aceitam-se os arruamentos entre as quadras de armazenamento, segundo Norma Técnica específica;
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Para edificações subsidiárias, verificar a proteção específica nos termos destee Regulamento.
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Quando houver armazenamento de tanque portátil (isotanque) contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis com capacidade total acima de 20m3;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.
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NOTAS GERAIS:
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a. Observar também as exigências da Norma Técnica de Pátio de Contêiner;
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b. As áreas a serem consideradas para M-7 são as áreas dos terrenos abertos (lotes) onde há depósito de contêineres;
c. Quando houver edificação (construção) dentro do terreno das áreas de riscos, deve-se também verificar as exigências particulares para cada ocupação. Casos específicos, adotar Comissão Técnica Ordinária;
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d. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
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e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle d e fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.
NOTAS ESPECÍFICAS:
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Áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem;
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Somente para as áreas de circulação;
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Observar regras e condições particulares para essa medida na Norma Técnica específica;
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Nas áreas com acúmulo de pós;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
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Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
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a. Observar ainda as exigências particulares da Norma Técnica de Armazenamento em Silos;
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b. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
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e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.