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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2024 · pág. 86

DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Item Descrição dos Produtos Unid. Valor Unitário Preço de Referência (Média) (Arredondado) Percentual de desconto ofertado pelo licitante vencedor (%) Valor final a ser pago
Valor 01 (Posto 01) 2IR Valor 02 (Posto 02) EDW Valor 03 (Posto 03) BOM J Valor 04 (ANP/CE) 01 Gasolina Comum Lt 6,24 6,19 5,99 5,91 6,08 0,25% 6,07 02 Gasolina Aditivada Lt 6,24 6,29 6,29 5,99 6,20 0,25% 6,19 03 Etanol Lt 4,28 4,89 4,89 4,27 4,58 0,25% 4,57 04 Diesel S500 Lt 6,69 6,69 6,69 6,08 6,54 0,25% 6,52 05 Diesel S10 Lt 6,79 6,79 6,79 6,31 6,67 0,25% 6,65

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 01 dias do mês de março de 2024.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6F796883

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nº 013/2024

DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria:

Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação:

MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 1. Transferência definitiva: a. Inservível b. Por ociosidade c. Para conserto d. Para empréstimo temporário e. Para utilização definitiva do recebedor f. Por destruição

DETALHAMENTO DO BEM

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. Motivo (letra) Nº DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 01 ARMÁRIO DE FORMICA 01 a 18 02 MESA DE MADEIRA PEQUENA 02 a 45 58 03 MESA DE FORMICA EM L 01 a 89 04 CADEIRAS DE PALHINHAS 08 a 94 95 96 97 98 99 100 101 05 SOFÁ 2X3 01 a 129 06 CADEIRA SECRETARIA EXECUTIVA 01 a 143 07 LONGARINA 03 LUGARES 02 a 136 137 08 MICROFONE PRO AUDIO 09 a 158 159 160 161 162 163 164 165 166 09 CADEIRA INJETADA DIRETOR COM BRAÇO DE RODIZIO 01 a 171 10 FOGÃO 04 BOCAS 01 a 207 11 MESA DE REUNIÃO REDONDA PARA 4 CADEIRAS, COR 01 a 264

TOTAL 28

Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens,