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Diário Oficial da União · 05/03/2024 · pág. 78

DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030500078 78 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 25009.000195/2024-14. A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: 1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE nº 531235 Claudionora de Souza Montenegro - Aposentada Matricula SIAPE nº 800441 Francisca Campos Gerseler - Beneficiaria Matricula SIAPE nº 399750 Joaquim Alfredo Souto Loureiro - Aposentado Matricula SIAPE nº 6471706 Raimunda do Socorro A. Rocha e Silva - Beneficiaria 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de janeiro de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, conforme estabelecem o art. 10, inciso II, da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, e o calendário das fases do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 02/CGE, de 21 de fevereiro de 2024 (1442441), resolve: Tornar público o deferimento do registro da candidatura dos Membros do Ministério Público Militar no processo eleitoral visando à formação de lista tríplice destinada à escolha do Procurador-Geral de Justiça Militar - biênio 2024/2026, conforme ordem de inscrição: - Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar; - Dra. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, - Dr. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar; e - Dr. ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar. ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Presidente da Comissão Geral Eleitoral GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Membro da Comissão Geral Eleitoral ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES Promotora de Justiça Militar Membro da Comissão Geral Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 12, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 () PGEA 20.02.0100.0000428/2024-51. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira de compor, como 2ª Suplente, a 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; FAZ SABER aos integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho a abertura de prazo para manifestação de interesse em compor, como 2º Suplente, a 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, vinculada à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, para mandato até 02/09/2025. Os interessados deverão habilitar-se mediante requerimento a ser apresentado por peticionamento eletrônico no PGEA 20.02.0100.0000428/2024-51, dirigido ao Procurador-Geral do Trabalho, até as 18h, do dia 8 de março de 2024. Conforme previsto na Resolução CSMPT nº 130/2016 e na Resolução CSMPT nº 142/2017, a indicação será realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA () Republicado por ter saído no Diário Oficial da União de 04/03/2024, Seção 2, página 71, com incorreção no original.