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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2024 · pág. 34

DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024

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RESOLUÇÃO CET Nº34, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, proposto pelo Estado do Ceará. O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - O órgão gestor não executou, no período, nenhuma ação prevista no Plano de Ações e Serviços - PAS, devido a limitações de caráter fático e cronológico, uma vez que os recursos não foram recebidos no exercício de 2023; II - Em 2023, o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos, e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução das ações e serviços previstos no PAS, conforme justificativa apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou que não se aplica a demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em virtude da não ocorrência de execução financeira no período; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, custeando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da rede; VI - A SET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução de despesas, visto que não houve execução financeira no exercício; VII - A SET comprovou que não houve transferência automática recebida pelos recursos financeiros do FAT, devido a limitações de caráter fático e cronológico. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO


RESOLUÇÃO CET Nº35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS 2023 do bloco de ações e serviços de qualificação social e profissional, proposto pelo Estado do Ceará, a ser executado no exercício de 2024. O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, a alteração do Plano de Ações e Serviços de 2023 do bloco de Qualificação Social e Profissional, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº155/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado na CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de Choró - CE, com o objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao SPU n° 1908289896, 8ª Comissão Militar / CGD, conforme Ordem de Serviço n° 54/2024-CGD, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº155/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

OME CARGO/ ÍEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
N FUNÇÃO NV QUANT. VALOR TOTAL
MARIA STELA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA
3º SGT PM V 22/03/2024 QUIXADÁ - CE / CHORÓ
- CE / QUIXADÁ -CE
0,5 61,33 61,33 30,66
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
1° SGT PM V 22/03/2024 QUIXADÁ - CE / CHORÓ
- CE /QUIXADÁ -CE
0,5 61,33 61,33 30,66
TOTAL 61,32

PORTARIA CGD Nº161/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado no CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de Aracoiaba - CE, com objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao SPU n° 220198305 e SPU n° 2208733910, conforme Ordem de Serviço n° 55/2024 - CGD, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº161/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL PERIODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL TOTAL
MARIA STELA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA
3º SGT PM V 02/04/2024 QUIXADÁ - CE / ARACOIABA
- CE / QUIXADÁ - CE
0,5 61,33 61,33 30,66
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
1° SGT PM V 02/04/2024 QUIXADÁ - CE / ARACOIABA
- CE /QUIXADÁ - CE
0,5 61,33 61,33 30,66
TOTAL 61,32