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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 89

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

ETAPAS DO EDITAL
DATA HORÁRIO Publicação e divulgação do edital De 05/03/2024 à 11/03/2024 Até 17:00 Pedidos de esclarecimentos e impugnações De 05/03/2024 à 11/03/2024 Até 17:00 Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações Até 13/03/2024 Até 17:00 Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras) 14/03/2024 a 28/03/2024 Até 17h Análise da Documentação De 01/04/2024 à 02/04/2024 Até 17:00 Divulgação do Resultado Preliminar 03/04/2024 Até 17:00 Apresentação de recurso administrativo 04/04/2024 Até 17:00 Análise dos recursos 05/04/2024 Até 17:00 Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 08/04/2024 Até 17:00

  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretária de Desenvolvimento Rural, localizada à Rua Pedro Antonio, N° 215, Município de Nova Olinda/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00 às 14:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente durante a proposta; Declaração do SECAF; Comprovante de endereço atualizado; Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.

  1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES

5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura do Município de Nova Olinda-CE, sito à Secretaria de Desenvolvimento Rural no horário de expediente, das 08:00hs às 14:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.

5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.

5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.

5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.

  1. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME