DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600053 53 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0031423/2021 Código: 031.499 Interessado: BORIS MARK TOMELIC RIVERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453103/2023. Código: 520.180 Interessado: ALISSAR AL NASSR ALLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438650/2023. Código: 501.748 Interessado: EMMANUEL SAULA KITAMBALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/à requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada pela Embaixada do Brasil e traduzida por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual e federal, cópia completa do passaporte, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414697/2023. Código: 471.231 Interessado: NICAWRY BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411778/2023. Código: 467.728 Interessado: SIDY NIANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o não foi possível confirmar a autenticidade do certificado apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377507/2023. Código: 424.649 Interessado: HERMENEGILDO DA COSTA PAULO BARTOLOMEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373988/2023. Código: 420.368 Interessado: FRANCKY GABRIEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhada de sua devida legalização, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359464/2023. Código: 402.769 Interessado: HAMIDREZA NOROUZINEJAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337489/2023. Código: 376.083 Interessado: MONA DEJAMFARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323550/2023. Código: 359.487 Interessado: EMELYN GLORYS HERASME HENRIQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou RNM, situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e país de origem legalizada e traduzida, cópia do passaporte e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320245/2022. Código: 355.714 Interessado: FABIO ANDRE AMARAL COELHO LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e comprovante de residência, portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303623/2022. Código: 335.668 Interessado: CHERIF NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300458/2022. Código: 332.097 Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291817/2022. Código: 322.262 Interessado: HATEM KAMAL ALI MAHMOUD GADALLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não foi possível confirmar a autenticidade do comprovante apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274608/2022. Código: 301.811 Interessado: FAWAD KHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, tendo em vista que suas ausências do país ultrapassou o limite permitido por lei e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017." Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267420/2022. Código: 293.653 Interessado: CHIDOZIE NWOSU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, vez que que o requerente não comprovou sua não condenação penal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0256966/2022. Código: 281.408 Interessado: GALINA KORNEYCHUK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255940/2022. Código: 280.054 Interessado: INO DA SILVA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255697/2022. Código: 279.747 Interessado: ORLANDO PEÑA REYES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255228/2022. Código: 279.196 Interessado: ABDUL RAHMAN MUSTAPHA EL DANDACHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 112 meses do Brasil e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.