DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600069 69 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 649/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053940/2019-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à (CRU) Aparecida de Goiânia (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 2.042.554,80 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . GO APARECIDA DE GOIÂNIA 520140 CRU 184878 6653596 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 352.934,40 . USA 185402 6973000 151.647,60 . USA 6972977 151.647,60 . USA 6972969 151.647,60 . USB 6972993 137.186,40 . USB 7092210 137.186,40 . USB 6973019 137.186,40 . USB 7092202 137.186,40 . USB 6973027 137.186,40 . USB 6973035 137.186,40 . USB 7283105 137.186,40 . BELA VISTA DE GOIÁS 520330 USB 186789 6583741 137.186,40 . PONTALINA 521770 USB 183783 6556825 137.186,40 . T OT A L 2.042.554,80 () Republicada por ter saído, no DOU nº 227, de 30 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 124 e 125, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.233, DE 1º DE MARÇO DE 2024 (Publicada no DOU de 4-3-2024, Seção 1) ANEXO II () VALORES 1ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS . UF Código Macro Macrorregião de Saúde Código IBGE Município 1ª parcela por município . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120001 Acrelândia R$ 25.208,75 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120005 Assis Brasil R$ 34.957,65 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120010 Brasiléia R$ 36.125,60 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120013 Bujari R$ 25.057,90 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120017 Capixaba R$ 24.388,35 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120020 Cruzeiro do Sul R$ 44.474,50 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120025 Epitaciolândia R$ 33.140,80 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120030 Fe i j ó R$ 43.215,20 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120032 Jordão R$ 37.149,00 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120033 Mâncio Lima R$ 28.962,15 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120034 Manoel Urbano R$ 38.227,00 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120035 Marechal Thaumaturgo R$ 40.460,70 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120038 Plácido de Castro R$ 27.104,00 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120039 Porto Walter R$ 39.327,75 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120040 Rio Branco R$ 137.065,60 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120042 Rodrigues Alves R$ 27.778,10 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120043 Santa Rosa do Purus R$ 35.846,30 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120045 Senador Guiomard R$ 25.304,30 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120050 Sena Madureira R$ 35.094,85 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120060 Tarauacá R$ 44.872,10 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120070 Xapuri R$ 27.585,95 . AC 1201 MACRO UNICA - AC 120080 Porto Acre R$ 27.086,15 . AC 1201 MACRO UNICA - AC Soma R$ 838.432,70 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270010 Água Branca R$ 29.523,90 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270030 Arapiraca R$ 92.229,90 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270070 Batalha R$ 24.901,80 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270080 Belém R$ 23.624,30 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270090 Belo Monte R$ 23.685,20 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270120 Cacimbinhas R$ 27.158,95 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270150 Campo Grande R$ 24.650,15 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270160 Canapi R$ 28.980,70 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270180 Carneiros R$ 26.791,80 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270200 Coité do Nóia R$ 25.840,85 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270235 Craíbas R$ 30.839,20 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270240 Delmiro Gouveia R$ 29.011,85 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270250 Dois Riachos R$ 25.082,40 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270255 Estrela de Alagoas R$ 28.035,70 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270260 Feira Grande R$ 29.257,20 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270290 Girau do Ponciano R$ 35.849,45 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270310 Igaci R$ 30.669,80 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270330 Inhapi R$ 30.535,40 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270340 Jacaré dos Homens R$ 21.866,25 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270370 Jaramataia R$ 23.095,45 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270410 Lagoa da Canoa R$ 27.660,85 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270420 Limoeiro de Anadia R$ 30.587,90 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270440 Major Isidoro R$ 28.744,80 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270460 Maravilha R$ 25.394,25 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270480 Maribondo R$ 24.896,20 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270500 Mata Grande R$ 30.302,30 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270530 Minador do Negrão R$ 23.817,50 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270540 Monteirópolis R$ 25.021,50 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270570 Olho d'Água das Flores R$ 25.638,55 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270580 Olho d'Água do Casado R$ 24.765,30 . AL 2703 2ª MACRORREGIAO DE SAUDE 270590 Olho d'Água Grande R$ 24.707,90