DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600146 146 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal . 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3522-10 - Agente de Saúde Pública . 5153-05 - Educador Social 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional . Categoria CBO 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos . 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas . 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas . 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 2628 - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761 - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde . Serviço/Classificação 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . R E N A S ES 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . Procedimento 03.01.08.041-0 - APOIO MATRICIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA , URGÊNCIA E EMERGÊNCIA . Descrição O APOIO MATRICIAL É UM MODO DE PRODUZIR SAÚDE EM QUE PELO MENOS UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E UMA EQUIPE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NUM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA CRIAM UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICO-TERAPÊUTICA COM O INTUITO DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. O APOIO DEVE SER VOLTADO TANTO PARA O CUIDADO ASSISTENCIAL AOS USUÁRIOS DO SUS QUANTO DE CARÁTER TÉCNICO PEDAGÓGICO ÀS EQU I P ES MULTIPROFISSIONAIS QUE ATUAM NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. ESTA ATIVIDADE . TAMBÉM TEM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE COM VISTAS A POTENCIALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, ESPECIALMENTE A NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO POSSIBILITANDO A TROCA DE S A B E R ES E DE PRÁTICAS, GERANDO EXPERIÊNCIA E APRENDIZADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE FERRAMENTAS COMO: DISCUSSÕES DE CASOS, CONSULTAS COMPARTILHADAS; ATIVIDADES EM GRUPO; ORIENTAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO E OUTROS. . Complexidade Média Complexidade . Modalidade 01 Ambulatorial . Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado) . Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC . Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Total Ambulatorial R$ 0,00 . Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar R$ 0,00 . Sexo Não se aplica . Idade Mínima Não se aplica . Idade Máxima Não se aplica . CBO 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho . 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta . 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social . 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública . Categoria CBO 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins . 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas . 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros e afins . 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251 - Médicos Clínicos . 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde . Serviço/Classificação 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . R E N A S ES 171 - Gestão da Vigilância em Saúde