DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600201 201 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando Marilena Dias de Camargo. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1315/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-034.163/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Benedito Fernandes Machado (201.394.032-72); Josicelia do Nascimento Ramos de Sousa (245.809.451-15). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1316/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-034.319/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Elizaldo Barreto (080.198.432-72); Jose Marcelino da Silva (066.644.743-87); Ronaldo Sergio Santana Pereira (116.314.061-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1317/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de aposentadoria de Ana Cristina Almeida Santana, emitido pelo Ministério Público do Trabalho e submetido a este Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CRB/1988. Considerando que a analise da unidade instrutora aponta que o ato em questão contempla, como irregularidade, incorporação indevida de 2/10 entre os 10/10 de FC-06; considerando que o histórico de funções exercidas pela interessada revela que de 21/07/1988 até 15/07/1991 ocupou função por 12 meses, podendo incorporar 2/10 de FC-05, considerando o cômputo de 323 dias de exercício nessa função e 37 dias na função FC-02; considerando que de 16/07/1991 até 09/07/1992, a interessada ocupou o segundo período de 12 meses na função, podendo incorporar 2/10 de FC-05, considerando o cômputo de 274 dias de exercício nessa função e 86 dias na função FC-06; considerando que de 10/07/1992 até 24/06/1995, a ex-servidora ocupou por 36 meses a função FC-06, podendo incorporar 6/10 dessa função, sendo que até esse momento, a inativa havia completado o período de 60 meses no exercício de função comissionada, podendo incorporar 10/10 de função, sendo 4/10 de FC-05 e 6/10 de FC-06; considerando que, após a referida data, a interessada exerceu função por mais 12 meses, de 25/06/1995 até 02/07/1996, podendo substituir 02/10 de FC-05 por 2/10 de FC-06, considerando o cômputo de 190 dias na função FC-06 e 170 dias na função FC-05; considerando o tempo restante de 62 meses e 18 dias, de 03/07/1996 até 23/08/2001, a interessada ocupou a função FC-05, cujo direito de incorporação não altera a composição dos décimos já incorporados; considerando que a servidora inativa tem direito à incorporação de 2/10 de FC-05, no valor de R$ 855,54, e 8/10 de FC-06, no valor de R$ 3.781,36, perfazendo o total de R$ 4.636,90, mas no ato concessório consta a incorporação de 10/10 de FC-06, no valor de R$ 4.726,70; considerando que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a incorporação de quintos e décimos deve ser feita com base na função efetivamente exercida (Acórdãos TCU 4.783/2014 - 1ª Câmara, 77/2023 - 1ª. Câmara, Acórdãos 2.535 e 3.591, ambos de 2017 da 2ª Câmara, Acórdão 2.526/2018 - 2ª Câmara, Acórdão 5944/2021-2ª Câmara, 8.502/2022 - 2ª. Câmara, 10.401/2022 - 2ª. Câmara, e 16/2023 - 2ª. Câmara; considerando que o ato em exame deu entrada no TCU em 19/04/2021, há menos de cinco anos, não se operando o registro tácito (STF-RE 636.553/RS); considerando a presunção de boa-fé da interessada; considerando o entendimento firmado a partir do Acórdão 1.414/2021-TCU- Plenário no sentido de ser possível "a apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas"; considerando, por fim, os pareceres convergentes da unidade instrutora e do Ministério Público junto a este Tribunal pela ilegalidade e negativa de registro do ato. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, 261 e 262 do Regimento Interno, em: a) considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria de Ana Cristina Almeida Santana; b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência pelo Ministério Público do Trabalho, do presente acórdão, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; e c) expedir os comandos especificados no subitem 1.7, abaixo. 1. Processo TC-040.261/2021-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ana Cristina Almeida Santana (265.489.255-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar ao Ministério Público do Trabalho que: 1.7.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão, adote as seguintes providências: 1.7.1.1. recalcule o valor dos quintos incorporados com base na função comissionada efetivamente exercida até transformação do benefício em VPNI, de modo que a incorporação de parcelas de quintos/décimos da interessada seja de 2/10 de FC- 05 e 8/10 de FC-06, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 1.7.1.2. informe esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido; 1.7.2. nos 30 dias subsequentes comprove ao TCU essa comunicação; 1.7.3. emita novo ato de aposentadoria da interessada, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018. ACÓRDÃO Nº 1318/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-006.287/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abner Coutinho da Silva (398.786.258-00); Abner Zuheh de Brito Lelis (881.442.082-34); Adao Aparecido Gomes (066.165.418-43); Adolpho Nilson Prado (031.203.231-52); Adriana Dias de Souza Andrade (430.139.338-28); Adriana Marques Arante (047.102.692-11); Adriana Souza Silva (462.156.788-80); Adriano Guimaraes Santos (517.450.202-25); Adrya Pamela Veloso da Costa (703.192.672-61); Adson Antonio Franca Braz (826.578.152-00); Alan Cristian Ribeiro (099.133.579-18); Alan Irala de Arruda (031.087.191-30); Aldair Rodrigues da Silva (431.463.588-67); Alessandra Tatiana Scalli Pedro (405.809.248-31); Alessandra de Fatima Alves (281.268.788-60); Alessandra de Jesus Pimenta (047.823.336-17); Alessandra dos Santos Aparecido (088.441.666-66); Alex Sandro de Oliveira Ladeira (205.123.648-85); Alex da Silva Soares (054.676.221-29); Alexandre Pablo Oliveira Rodrigues (972.012.352-49); Alicia Miko de Vasconcelos (539.232.238-70); Alicianne Araujo Oliveira da Silva (022.281.271-08); Aline Isabel Sarri Zanelatto (306.919.018-99); Aline Pacheco de Lima (551.935.952-00); Aline Reis Lima (405.284.088-79); Alisson Cristiano Machado (124.447.089-97); Allison Fernando Severo Aquino (025.476.700-11); Almino Jose de Freitas Neto (651.702.105-15); Aluisio Valente Brito (056.505.022-26); Alysson Antonio Lisboa (106.352.959-03); Amanda Aparecida Fernandes Geremias (461.636.878-33); Amanda Braga Teixeira Soares Bello (213.641.478-07); Amanda Machado Vidal Pina (114.871.339-52); Amaury Andrade Avelino (016.445.592-26); Amaury Prado de Oliveira Filho (022.903.362-89); Amelia Cristina Santana da Silva (986.400.542-15); Ana Beatriz Mendes Coelho (056.632.922-09); Ana Carla Moreira Santos (930.902.772-04); Ana Carolina Massariolo (369.264.498-13); Ana Claudia Franca da Silva (131.833.607-48); Ana Claudia Martins da Silva (398.556.748- 47); Ana Claudia Pereira da Silva (600.965.601-00); Ana Cristina Ramos Alves (402.002.288-70); Ana Lucia Ferreira de Deus (091.156.939-10); Ana Luisa de Melo Antunes de Avila (322.223.558-93); Ana Patricia de Araujo (317.809.138-69); Ana Patricia dos Santos (026.903.609-18); Ana Paula Guedes Pires (700.713.702-42); Ana Paula Martins Cardia (084.708.779-41); Ana Paula Pereira Angelo da Silva (071.521.269-92); Ana Vitoria de Sousa Pereira (075.426.701-66); Anajara Ferreira da Silva (039.689.681-23); Anderson Alves da Silva (402.381.838-07); Anderson Geovane Aquino Lima (020.945.612- 40); Anderson da Silva Montelo (002.939.532-10); Andre Felipe dos Santos Souza (038.224.922-48); Andre Kenuy Fidelis da Silva (062.062.182-60); Andre Luiz da Silva (136.001.496-95); Andrei Correa Rego (019.454.172-00); Andreia Catiucia Almeida do Prado (033.258.409-73); Andressa Beatriz Ribeiro Sales (040.842.372-21); Andrey Felipe de Freitas (390.468.408-67); Angela Maria Guerino (903.472.508-15); Angelise Ruskowski Machado (014.179.860-26); Angelo Del Mestre da Rocha (851.969.400-49); Anthony Felipe Guedes Pires (700.713.622-23); Antonio Carlos Fiori Canevese (039.566.700-35); Antonio Celso Barros de Mendonca (174.249.317-33); Antonio Jorge Ferreira Filho (059.140.491-56); Antonio Luis dos Santos Gama (010.949.782-13); Antonio Marcos Sanches de Lima Arguelho (955.401.721-91); Ariel Guedes Falcao (013.478.930-08); Artur Benfica Rodrigues (448.280.188-75); Ataiana Marinho Ferreira (011.469.562-82); Audrei Alves Oliveira (389.971.338-96); Auricelia Nascimento Passarelle (032.117.503-47); Auricelia da Silva Moura (021.918.422-40); Barbara Baccarin Mazuchelli (388.679.088-63); Barbara Monique da Silva Flexa (030.623.402-58); Beatriz Benati Luvizotto (428.822.018- 18); Beatriz Falceti Bernava (383.644.308-23); Beatriz Gabriele Pereira da Silva (101.008.479-86); Beatriz Novais de Almeida (509.965.188-78); Bernardo Dias Carvalho (276.549.618-80); Bianca Alves Moura (440.791.798-98); Braian Seixas Gomes de Souza (009.594.551-24); Brenda Baptistella Paes da Silva (406.606.098-60); Brenda de Almeida (479.640.598-40); Brendo Luis da Rocha Moraes (030.805.302-84); Brendo Moreira de Souza Lopes (034.495.522-28); Brendo Nayton Lopes Cordovil (700.272.452-50); Brendo Nunes Alcantara (053.936.153-45); Breno Barros de Oliveira (027.976.132-52); Breno Silva de Oliveira (452.575.038-32); Bruna Ferreira da Silva (381.889.998-30); Bruna Ferreira de Souza (850.165.862-68); Bruna Lopes Ferreira (327.327.608-89); Bruna Michelli Antunes (037.313.800-80); Brunno Veiga dos Santos Luz (875.952.060-49); Bruno Correa Borgomoni (386.496.798-89); Bruno Franklin Lopes Gaspar (228.825.128-05); Bruno Inacio Duarte (077.726.589-31); Bruno Oliveira Siqueira (033.693.761-05); Bruno Vinicius Brandao de Melo (028.457.552-60); Caio dos Anjos Pantoja (036.439.732-25); Camila Aguiar de Sousa (026.855.702-09); Camila Belei Saldanha (000.421.632-69); Camila Regina Ramiro Matheus (469.007.618-95); Camila Silva Souza (007.996.672-18); Carla Patricia Silva Santos Alves (014.779.295-92); Carla Pauline Leite Dias Rodrigues (078.868.556-20); Carla Salisa Rangel de Almeida (472.402.358-90); Carlos Eduardo Gonzaga da Silva (050.268.421-60); Carlos Fellipe Santana da Silva (531.141.592-49); Carmen Lucia Facioli (977.460.375-34); Carolina Bencke de Freitas (030.540.679-55); Carolina Brugioni de Medeiros (498.393.788-99); Carolina Rodrigues Rusch (037.119.180-77); Caroline Araujo Nascimento (007.777.942-84); Caroline da Fonseca Godinho (026.170.340-46); Caroline da Silva Ramos (140.179.027-58); Cassandra Sommer Correia (014.440.040-50); Cassia Cilene Teixeira da Silva (639.597.471-87); Cassio Ramos dos Santos Dourado (858.937.415-79); Catarini Feroldi da Silva (005.488.000-90); Cibele Vitareli Bauer (036.688.849-86); Cidnei Monteiro Cantidio (241.479.402-00); Cinara Alves (050.195.499-67); Cintia Helena Pereira da Mata Silva (197.277.618-52); Cintia Otilia Lima da Silva (052.411.529-03); Cintia de Carvalho Kumbis Chinelli (115.811.688-88); Cirlene Aparecida Machado Pruchak (036.311.549-84); Claudia Rosangela Fernandes (451.677.100-49); Claudia Sanches Gomes Bruno (291.361.008-03); Claudio Funes (043.559.198-38); Claudio Von Randow (055.481.148-08); Cleber Augusto Cera (121.880.908-61); Cleudino Pessoa da Silva Junior (022.214.882-96); Cristiane Soares Meiatto (004.910.810-73); Cristiele Alves Pereira (028.480.761-35); Cristielle de Jesus Santana (032.628.701-96); Cristina Mendes de Sousa (223.834.698-82); Cristina de Oliveira Souza (260.017.338-21); Cybele da Silva Pantoja (947.047.752-91); Dalva Martins Pereira Bachiega Simoes (072.842.949-73); Dandara Moreira de Albuquerque (013.073.992-82); Daniel Batista Hernandes (083.648.329-48); Daniel Ermel (012.981.090-86); Daniel Gambaro (311.931.818-36); Daniel Lopes Braga (032.798.022-29); Daniel Lucas Reboucas de Sa (020.111.872-65); Daniel Machado (453.398.818-06); Daniel Monteiro dos Santos (467.094.498-31); Daniel Moreira de Aguiar (380.170.138-76); Daniel Neiva Mendes (428.689.388-09); Daniel Noronha Vieira (066.408.978-06); Daniel Pavan e Silva (422.716.248-35); Daniel Pedralli de Oliveira (050.343.429-95); Daniel Rabelo de Araujo (226.457.088-11); Daniel Trova de Araujo (096.931.809-09); Daniel Xavier da Silva Ramalho (859.172.652-91); Daniel de Quadros dos Santos (024.621.280-26); Daniela Pietrochinski Mendes (086.620.759-75); Daniela Resende do Espirito Santo (447.328.048-96); Daniele Sanae Nacagava (419.667.938-20); Danielle Cristina Alves (370.245.838-78); Danielle Martines (008.514.751-67); Danilo Moreira (503.933.018-93); Danilo Nobre de Miranda (021.437.332-08); David Nascimento Costa (023.265.522-70); Dayana Ojeda Lopes (003.309.011-41); Debora Carvalho Esteves (340.875.948-07); Denisberto Ramalho Reboucas (001.651.512-93); Denner Guedes Fonseca (056.334.892-50); Deyse Caroline Pizato (096.264.969-40); Dheymison Alves Moreira (991.147.392-91); Dhiodines Fabricio Souza da Costa (016.351.572-77); Diego Beran Ribeiro (395.799.048-39); Diego Costa Soares (025.984.802-60); Diego Enrique Vieira Monsalve Moraga (946.023.602-20); Diego Rodrigues de Souza Arimura (022.795.161-10); Diego Sachetto Simoes (311.491.048-30); Dieimes Adriel Paz da Silva (105.474.809-89); Dienny Silva de Jesus (450.580.848-30); Dimison Garcia Blanco (008.118.422-07); Dione de Faria Andrade (016.128.991-61); Dione dos Santos Miranda (050.380.601-37); Diones Mayck Oliveira dos Santos (855.810.462-04); Dionizio Nascimento de Sa Neto (026.633.212-90); Douglas Anthony Monfardini Moreira (015.190.651-32); Douglas Guedes de Oliveira Antunes (037.084.472-63); Douglas Schneider (027.815.160-40); Driele Eugenio Mateus (382.316.028-10); Dyanna Kelly de Oliveira Pereira (010.713.242-76); Ederson Heleno de Souza (087.168.326-12); Edilaine Borges de Morais (058.889.339-02); Edina Ferreira dos Santos (741.084.339-04); Edson dos Santos da Silva Junior (022.390.552-60); Eduarda Maria Fernandez (038.621.040-36); Eduardo Aoki Moreira (346.634.988-50); Eduardo Emilio Ricieri (087.938.779-35); Eduardo