DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
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ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 06/2024– CESAU/CE
I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:
| UPA | GERÊNCIA | PORTE | OPÇÃO DE CUSTEIO | VALOR CUSTEIO MENSAL VALOR CUSTEIO ANUAL** |
|---|---|---|---|---|
| CAUCAIA (JUREMA) | INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | II | VIII | R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 |
| MARACANAÚ (PAJUÇARA) | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | II | VIII | R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 |
| QUIXERAMOBIM | ISGH – Instituto de Gestão Hospitalar e Saúde | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| MORADA NOVA | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| JAGUARIBE | Instituto Práxis | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| SOBRAL | Fundação Leandro Bezerra de Meneses | II | V | R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 |
| ACARAÚ | Instituto 1º de Maio | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| TIANGUÁ | Instituto Humaniza | II | V | R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 |
| CAMOCIM | Instituto Práxis | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| GRANJA | Município | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| CASCAVEL | Instituto de gerenciamento Médico | I | V | R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 |
| PACATUBA | Município | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| ICÓ | Município | I | V | R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 |
| JUAZEIRO DO NORTE (LAGOA SECA) |
Município | I | III | R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 |
| UPA AMPLIADA DE BATURITÉ |
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.830.000,00 R$ 21.960.000,00 |
II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:
| UPA | GERÊNCIA | PORTE | OPÇÃO DE CUSTEIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| IGUATU | Município | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| RUSSAS | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| CRATEÚS | Sociedade Beneficente São Camilo | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| CANINDÉ | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| SÃO BENEDITO | Instituto Praxis | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| ARACOIABA | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *PENTECOSTE | Instituto Pro Hemoce | I | III | R$ 92.727,27 | R$1.112.727,24 |
| QUIXADÁ | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| ARACATI | IGM-Instituto Gerenciamento Médico | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *SÃO GONÇALO DO AMARANTE | Instituto Praxis | II | V | R$237.378,96 | R$2.848.547,52 |
| HORIZONTE | IGM - Instituto Gerenciamento Médico | II | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| MARANGUAPE | Município | II | V | R$ 150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| EUSÉBIO | CEPEGE | II | V | R$ 150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| ITAPIPOCA | Instituto de Excelência em Saúde Pública- IESP | II | V | R$150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| CAUCAIA (centro) | INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | III | VIII | R$250.000,00 | R$3.000.000,00 |
| JUAZEIRO DO NORTE | IDAB Instituto Diva Alves do Brasil | III | VIII | R$250.000,00 | R$3.000.000,00 |
| **TAUÁ | São Camilo | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *JIJOCA DE JERICOACOARA | Instituto Compartilha | I | III | R$170.000,00 | R$2.040.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.365.106,23 | R$ 28.381.274,70 |
- Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras Municipais.
** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 conforme estabelecido na portaria de Consolidação GM/ MS nº 06, de 28 de setembro de 2017.
Considerando que o valor de contrapartida federal é repassado ao Estado e transferido para o Consorcio por meio de contrato de rateio entre o Estado e o Consorcio de Saúde de Tauá, valor de R$ 170.000,00 referente a habilitação e qualificação da Unidade.
RESOLUÇÃO Nº07/2024.
ASSUNTO: REABERTURA DO CADASTRO DE INSCRIÇÕES PARA INDICAÇÃO DAS VACÂNCIAS DO CESAU/CE, REFERENTE AOS ASSENTOS: REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA ESTATAL COM CURSO NA ÁREA DE SAÚDE; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DOS MOVIMENTOS ORGANIZADOS DE MULHERES COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL E REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INDÍGENAS COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90; CONSIDERANDO mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do Cesau/CE; CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 451/2012, alterado pela Resolução do CNS nº 592/2018, que tratam respectivamente sobre a representação, o tempo de mandato e a divulgação do processo eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no art. 68º em seus §1º, e ss do Regimento Interno do Cesau/CE, o qual versa sobre a formação e nomeação de uma Comissão Eleitoral, composta por conselheiros e assessores técnicos do Cesau, com o objetivo de estabelecer critérios e normas para o processo eleitoral de sua Mesa Diretora, das representações dos segmentos de profissionais de saúde e de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Reunião Ordinária Virtual da Comissão Eleitoral do Cesau/CE, ocorrida em 05 de Fevereiro de 2024, a qual debateu sobre reabertura do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual; CONSIDERANDO a 506ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, ocorrida nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024, bem como o Parecer Recomendativo nº 01/2024 da Comissão Eleitoral do Cesau/CE; RESOLVE,
Art.1º Reabertura do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual;