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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2024 · pág. 60

DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024

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Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Alex Duarte de Araújo - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 01 de março de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº97/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, a socioeducadora MARIA DO CARMO TORRES DE ALMEIDA , matrícula nº 3001949-0 para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador James Galvão de Sousa, matrícula nº 3000070-6, o qual exerceu a referida função até o dia 23 de fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III – ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ - ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 024/2024 -ASJUR/SEAS. VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA - DO PRAZO do Contrato nº002/2021 . IX - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de abril de 2024 ou até que seja efetivada a contratação dos serviços de Manutenção, Suporte Técnico, Atualização, Evolução, Desenvolvimento, Geração e Implantação de Sistemas, assim como Serviços de Computação em Nuvem, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, sob demanda, através de Dispensa de Licitação formalizada no processo NUP 47011.005953/2023-01. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 002/2021, não expressamente modificadas neste Instrumento. XI – DATA: 15/02/2024. XII – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Wilma Jales de Brito – Gestora do Contrato / José Valdeci Rebouças – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e Analuisa Macedo Trindade– Coordenadora da Assessoria Jurídica

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº47011.001784/2022-41

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente a concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria nº 224/2022, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 02 de janeiro de 2023, para a servidora PAULA MIRELLI MACEDO SAMPAIO , sem a emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior à servidora acima mencionada; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (47100004.08.122.421.20206.03.339092.0 1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Roberto Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

PROCESSO Nº47011.005165/2023-15

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à férias não usufruídas no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, pelo ex servidor temporário RONIS TOMAZ DOMINGOS ; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 3.539,87 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (27174 - 47100004.08.122.163.21059.03.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha. SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº47011.005162/2023-73

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à férias não usufruídas no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, pelo ex servidor temporário RYAN IGOR DA COSTA SOUZA ; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 3.539,87 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (27174 - 47100004.08.122.163.21059.03.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha. SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO