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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2024 · pág. 104

DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

14.20 – A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso. 14.21 – A carga horária dos servidores municipais é de 200 (duzentas) horas mensais, exceto aos cargos com carga horária definida em lei própria, e as atribuições dos cargos do Concurso Público são as constantes da Lei. 14.22 – As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a participação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.23 – O candidato classificado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado. 14.24 – Caso hajam vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração. 14.25 – O planejamento e execução do presente Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de efetivação de contrato. 14.26 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeita Municipal de Altaneira (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA (CE).

Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), 06 de março de 2024.

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

DATAS EVENTOS 07 e 08/03/2024 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição através do site: www.universidadepatativa.com.br 18/03/2024 Publicação do deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 19/03/2024 Período para recursos da isenção da taxa de inscrição. 26/03/2024 Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição. 09/03 a 31/03/2024 Período de inscrições. 01/04/2024 Último dia de pagamento do boleto bancário. 04/04/2024 Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. (por pagamento de Boleto) 05/04/2024 Período para recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto) 10/04/2024 Resultado da análise dos recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto) 25/04/2024 Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br 28/04/2024 Realização da Prova Objetiva. 29/04/2024 Publicação do Gabarito Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 30/04/2024 Período para recursos contra a Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar através do site: www.universidadepatativa.com.br 09/05/2024 Resultado das análises dos recursos e Publicação do Gabarito Oficial. 09/05/2024 Publicação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 10/05/2024 Período para recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 15/05/2024 Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva), e Resultado Oficial da 1ª Etapa (Prova Objetiva). 20 e 21/05/2024 Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 27/05/2024 Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 28/05/2024 Período para recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 31/05/2024 Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos) e Resultado Oficial da 2ª Etapa (Prova de Títulos). 31/05/2024 Resultado final classificatório.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando documentos em arquivos e fichários. Fazer levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. Efetuar cálculos, conversões de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função e agir com ética e competência. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, comunicando à chefia imediata a necessidade de conserto e reparos;Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O Cargo de Agente de Combate às Endemias deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação, desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica, identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável, divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas, realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças, cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças, execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS, Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e