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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2024 · pág. 107

DOMCE 07/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412

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cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: ELETRICISTA O Cargo de Eletricista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo e Curso de Eletricidade e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos; instalações de equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos, Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: ENFERMEIRO O Cargo de Enfermeiro deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Prestar assistência ao paciente; Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; Planejar ações de enfermagem; Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: FARMACÊUTICO O Cargo de Farmacêutico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; Orientar sobre uso de produtos e prestação de serviços farmacêuticos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ; Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação,pesagem e mistura; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico;controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exodatos e transudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;proceder a análise de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas; efetuar análises bromatológicas de alimentos; fazer manipulação, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos demais elementos da área da saúde;manipular o receituário e venda de produtos manufaturados. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: FISCAL DE URBANISMO O Cargo de Fiscal de Urbanismo deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário e organização; determinar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O Cargo de Fiscal de Tributos Municipais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Médio Completo, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Fiscaliza o Alvará de funcionamento nas empresas do município, sendo este serviço classificado como um serviço burocrata. Autoridade fiscal do município, responsável pela identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e posterior lançamento do tributo. Atua com IPTU (imposto predial e territorial urbano); ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza); ITBI "inter vivos" (imposto sobre transmissão de bens imóveis); Taxas como coleta de lixo, fiscalização, contribuição de melhorias e taxas de localização e funcionamento - Alvará, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: FISCAL AMBIENTAL O Cargo de Fiscal Ambiental deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente e que,após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município; fazer coleta e análise de amostras na diversidade ambiental do Município; orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados; orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: FISIOTERAPEUTA O Cargo de Fisioterapeuta deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo ;Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e