DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700065 65 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . a) Livre docência 5 . b) Doutorado extra 10 . c) Mestrado Acadêmico ou Profissional 5 . d) Pós-Graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas, exigindo-se que o trabalho final tenha sido efetivamente aprovado) 1 1 . e) Graduação extra 1 . f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa financiada por órgão, agências e entidades públicas ou privadas 5 . g) Estágio de Doutoramento no exterior com financiamento por órgão, agências e entidades públicas ou privadas 2 . Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de professor em concurso. Não será computado crédito de título utilizado como pré-requisito para a obtenção de outro título. Os graus, para serem considerados pela banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou, se concedidos por instituição estrangeira, revalidados na forma da legislação. . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . a) Em curso de graduação, com vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior (IES) 1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses 5 . b) Em curso de graduação, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior (IES) 0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses 5 . c) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, com vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior (IES) 2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses 5 . d) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com a Instituição de Ensino Superior (IES) (assim também compreendido o professor voluntário nos termos da Lei n° 9608/98) 1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses; 5 . e) Estágio de docência e monitoria de pós- graduação stricto sensu - por semestre 0,25 5 . f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de estudos, projetos de pesquisa e iniciação científica, projetos de extensão e correlatos 0,25/cada 5 . g) Orientação concluída com tese de doutorado defendida - por orientação 2 5 . h) Orientação concluída com dissertação de mestrado defendida - por orientação 1 5 . i) Participação em bancas de pós-graduação stricto sensu - por banca 0,5 5 . j) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - por orientação 0,1 5 . l) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação - por banca 0,05 5 . m) Participação em banca de concurso público para magistério superior - por banca 0,5 5 . Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituições de Ensino Superior (IES) no mesmo nível de docência. . Pontuação limite do quesito 25 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até dois autores) - por publicação 5 . b) Coordenação/Organização/Coorganização de obra coletiva (até dois organizadores) - por coordenação 2,5 . c) Capítulo de livro - por publicação 1,25 . d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 - por publicação 2,5 . e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por publicação 1,25 . f) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por publicação 0,5 . g) organização de eventos: Nacional (0,5/participação);Internacional (1/participação) . h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de trabalho: Nacional: (0,25/ participação); Internacional ( 0,5/participação) . Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital. Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros próprios acima. Livros, capítulos de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela metade, observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será pontuada como nova publicação. . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . a) Cargo/ função pública ou emprego de Direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de Ensino Superior (IES) tais como Reitor, Pro Reitor e Diretor de Faculdade: 2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou Coordenação de curso em Instituição de Ensino Superior ( I ES ) : 1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio ou participação em Órgãos Colegiados em Instituição de Ensino Superior (IES): 0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . d) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e correlatos: 0,25/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . e) Exercício de advocacia privada, comprovada mediante registro ou carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); acompanhada de, no mínimo, 5 (cinco) peças ou atos processuais ou pareceres jurídicos/ano: 0,25/ano ou fração igual ou superior a seis meses . f) Participação em bancas de concurso público para cargos ou empregos públicos para cargos de nível superior - por banca 0,5 . Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma Instituição de Ensino Superior (IES) ainda que para funções distintas. Os cargos de Vice Diretoria, Subchefia, Subcoordenação, Coordenação adjunta, Suplência de Órgãos Colegiados em Instituição de Ensino Superior (IES) serão computados pela metade, observados os itens/parâmetros acima. . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . a) Prêmio acadêmico ou científico 1/ cada . b) Comenda ou condecoração oficial 1/cada 2 . c) Concurso público de carreira jurídica, cargos técnicos de 3º grau ou professor de Instituição de Ensino Superior (IES) - por aprovação 0,5 1 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Prova Didática 9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática. 9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.