DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030700120 120 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA 14152.059050/2022-98 AI 22.314.107-1 4.024,43 . POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA 14152.059051/2022-32 AI 22.314.108-9 6.708,09 . POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA 14152.059052/2022-87 AI 22.314.109-7 402,53 . POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA 14152.059053/2022-21 AI 22.314.110-1 4.024,43 . POSTO ENGENHAO GONCALENSE LTDA 14152.059056/2022-65 AI 22.314.113-5 800,00 . QUIOSQUE 4 ELEMENTOS LTDA 14152.047722/2022-12 AI 22.302.779-1 1.388,05 . QUIOSQUE 4 ELEMENTOS LTDA 14152.048390/2022-93 AI 22.303.447-9 2.776,11 . SENIL CARE LTDA 14185.002610/2022-55 ND 20.227.913-8 186.250,07 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018816/2022-84 AI 22.273.874-0 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018817/2022-29 AI 22.273.875-8 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018818/2022-73 AI 22.273.876-6 8.165,04 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018819/2022-18 AI 22.273.877-4 5.296,54 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018820/2022-42 AI 22.273.878-2 5.296,54 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018821/2022-97 AI 22.273.879-1 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018822/2022-31 AI 22.273.880-4 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.018826/2022-10 AI 22.273.884-7 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.023092/2022-91 AI 22.278.149-1 6.788,03 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.023094/2022-80 AI 22.278.151-3 3.529,18 . SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 14152.023095/2022-24 AI 22.278.152-1 3.529,18 . SOL DA TARDE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LTDA 14152.021367/2022-51 AI 22.276.424-4 3.280,92 . SOL DA TARDE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LTDA 14152.022113/2022-51 AI 22.277.170-4 22.447,71 . SUNSET LAGOON BAR E RESTAURANTE LTDA 14152.059229/2022-45 AI 22.314.286-7 22.447,71 . TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A 14152.003468/2022-41 AI 22.258.571-4 5.217,56 . TOP 3 PRODUCOES E EVENTOS LTDA 14152.045754/2022-83 AI 22.300.811-7 2.041,25 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14152.038873/2022-80 AI 22.293.930-3 1.368,60 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14152.038902/2022-11 AI 22.293.959-1 1.157,60 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14152.038903/2022-58 AI 22.293.960-5 289,40 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14152.038904/2022-01 AI 22.293.961-3 289,40 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14152.038907/2022-36 AI 22.293.964-8 1.461,92 . YANCA EL HAMWI ART. DO VESTUARIO 14185.007288/2022-51 ND 20.232.759-1 31.425,59 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 400045 Nº Processo: 19955.103449/2023-72. Pregão Nº 18/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 37.603.724/0001-30 - LAVAD'OURO SERVICO DE LAVANDERIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de lavanderia para atender as demandas do gabinete do ministro e secretário executivo, referente a lavagem e passagem de toalhas de mesa, guardanapos, tapetes, toalhas de banho e rosto do ministério do trabalho e emprego.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2029. Valor Total: R$ 123.942,00. Data de Assinatura: 05/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO XAU4Z8 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 49.541.978 FRANCISCA LUCIA GONCALVES 14152.189198/2023-37 AI 22.655.809-6 3.308,52 . COMERCIAL A2 LTDA 14185.025021/2023-26 ND 20.288.267-5 17.298,74 . DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA 14152.045887/2022-50 AI 22.300.944-0 1.415,01 . EMMANUEL FRANCO FILHO UMBAUBA & CIA LTDA 14152.224635/2021-12 AI 22.253.941-1 3.181,07 . FERNANDES COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA 14185.027175/2023-52 ND 20.290.817-8 8.492,92 . G & A SERVICOS DE APOIO LTDA 14152.200325/2023-66 AI 22.666.936-0 149,62 . G & A SERVICOS DE APOIO LTDA 14185.028246/2023-34 ND 20.292.030-5 9.161,10 . M.J.A. MINIMERCADO LTDA 14152.195916/2023-12 AI 22.662.527-3 149,62 . M.J.A. MINIMERCADO LTDA 14152.195917/2023-59 AI 22.662.528-1 561,08 . M.J.A. MINIMERCADO LTDA 14185.027711/2023-10 ND 20.291.435-6 11.137,13 . MARIA HELIA SANTANA RODRIGUES 14152.065252/2023-50 AI 22.531.863-6 1.388,05 . MARIA HELIA SANTANA RODRIGUES 14152.065677/2023-69 AI 22.532.288-9 3.245,48 . PAULO BURGOS TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LT DA 14152.106007/2023-18 AI 22.572.618-1 1.622,74 . SALES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 14152.001696/2024-48 AI 22.684.444-7 1.581,49 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131747/2021-12 AI 22.161.577-6 660,42 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131748/2021-67 AI 22.161.578-4 37,67 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131749/2021-10 AI 22.161.579-2 807,18 . TANIA CRISTINA SANTOS 14152.131750/2021-36 AI 22.161.580-6 2.596,72 . TANIA CRISTINA SANTOS 14185.022698/2021-41 ND 20.209.718-8 62.697,71 Em 6 de março de 2024. JOSE FONTES FELIX Chefe Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024 PROCESSO Nº 50600.024709/2019-28 - ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 1/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (MT), por intermédio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). OBJETO: A cooperação mútua entre os partícipes para a realização de estudos e implementação de programas e ações de educação, comunicação, informação e capacitação visando alinhamento dos trabalhos ao pilar Educação para o Trânsito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, em consonância com normativos, diretrizes, metas e indicadores estratégicos pertinentes e ainda, de acordo com especificações e detalhamentos contidos no Plano de Trabalho. GESTORES: Pela SENATRAN, ficará incumbido de gerenciar a parceria o Secretário Nacional de Trânsito; pelo DNIT, a gestão ficará a cargo do Diretor-Geral. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ADRUALDO DE LIMA CATÃO, SENAT R A N , e FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, DNIT. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.355.510/0001-70, cientificando-a e intimando- a, em conformidade com os artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal/1988 e 2º da Lei nº 9.784/1999 c/c os artigos 1º, §2º, e 92 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar Alegações Finais nos autos do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.367303/2023-41, que apura infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conforme noticiado nos autos dos processos nº 50500.358870/2023-15 e nº 50500.317845/2023-73, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam observadas as disposições legais do §1º do artigo 246 e do inciso V do artigo 77 c/c os artigos 247 e 270 do Código de Processo Civil. Eventual alegação final deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Processo Administrativo - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou via peticionamento eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. MARCIA CRISTINA CARDOSO CORREIA Membro da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11403/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da