DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030700066 66 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO 11 Nº 21, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº 2363/2023 - TCU - Plenário; resolve: Art. 1º - Exonerar Denise Lílian de Almeida do cargo de Assessora Especial do Setor de Registro - Nível IV; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de 1997, resolve: Art. 1º - Designar MARIANA DAMBROS DA SILVA para o cargo de Assessora de Comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDUARDO FREITAS DA ROSA PORTARIA Nº 27, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de 1997, resolve: Art. 1° - Fica exonerado Rodrigo Medeiros de Lima do cargo de Assessor da CPE no Setor de Comunicação Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, sendo o último dia de trabalho em 1°/03/2024. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDUARDO FREITAS DA ROSA PORTARIA Nº 28, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de 1997, CONSIDERANDO as disposições da 344ª Reunião Plenária, realizada em 17 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º - Designar SAMUEL MOREIRA DE ALMEIDA para o cargo de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDUARDO FREITAS DA ROSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA CREMESE Nº SEI-6, DE 6 MARÇO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Dec. nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Dec. nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Dec. 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Demitir, sem justa causa, Zoraide Resende, portadora do RG nº 6.8 e CPF n.º 339..-91, do Cargo de Secretária Executiva, a partir de 06 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2024. JILVAN PINTO MONTEIRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA CRM-TO Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme as disposições regimentais da entidade; resolve: NOMEAR: BRENDA FREIRES FERREIRA SAADE, para exercer cargo de Assessor Especial do CRM-TO, com início das atividades em 01/03/2024, conforme INSTR U Ç ÃO NORMATIVA n.º SEI-1 CRM/TO, decidido em Reunião de Diretoria no dia 25/03/2023. EDUARDO PINTO GOMES Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 5/2024 PROCESSO Nº PROCESSO Nº 23000.007890/2024-61. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de DEZEMBRO de 2023: . NOME CPF M AT R Í C U L A BENEFÍCIO . ELZA OLIVA SILVA .807.301-* 50185 APOSENTADORIA . LUZIA VIANA FERREIRA .009.597- 1074091 P E N S ÃO . MARIA BARBOSA DOS SANTOS .042.297- 604569 P E N S ÃO . OTACILIO NERES DE ARAUJO *.689.221- 6522718 P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL DE CITAÇÃO A Gerência de Procedimentos Disciplinares, na forma do art.163 da Lei 8.112 de 1990, resolve, citar pelo presente Edital, o servidor YOISELL RODRIGUEZ NUNEZ, SIAPE N 2206777, que não foi encontrado em seu endereço cadastral, para no prazo de cinco(05) dias a partir da publicação deste, comparecer perante esta Gerência, que funciona na Rua Visconde do Rio Branco, Bloco E, s.n, Campus Gragoatá,,UFF, Niterói,RJ para tomar ciência da decisão no processo administrativo disciplinar ao qual responde, pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal. SIMONE RODRIGUES MIRANDA LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o contido no Processo nº 23479.020977/2022-46, torna público o presente Edital de Notificação: 1 - NOTIFICA o Sr. RONALDO CONDE PETILLO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 3201411, para que, no prazo de sessenta dias corridos entre em contato com a Divisão de Administração de Pagamento pelo telefone (94) 2101-7152 ou correio eletrônico: [email protected], a fim de receber a Guia de Recolhimento da União - GRU, para devolução de débito referente ao lançamento de faltas injustificadas e posterior pedido de exoneração. 2 - A presente notificação é publicada em virtude de tentativas de notificação encaminhadas por correspondência ao endereço do ex-servidor, sem êxito. 3 - Registre-se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei nº 10.522/2002. A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.002921/2023-91, e em atendimento ao art. 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr. ERNANE RODRIGUES FREIRE, matrícula SIAPE nº 1268296, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência da Decisão Fundamentada nº 1/2024 - PROGEP, que determinou a continuidade do procedimento de ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para interpor recurso, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 10 (dez) dias a partir da publicação desta notificação, e poderá ser encaminhado para os seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]. JULIANA DE SALES SILVA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 6/3/2024, Seção 2, Página 76, onde se lê: Art. 1º Criar e nomear a Comissão Permanente de Contratação (CPC) no âmbito do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, que passa a ter a seguinte composição apoio: a) Manuela Vasconcellos Bandeira - Matrícula nº269. b) Magaly de Freitas Leite - Matrícula nº235. c) Eli Teodoro da Silva Junior - Matrícula nº 155. III - Membros Suplentes da Equipe de apoio: a) Leandro Gomes de Paula - Matrícula nº 79. b) Silvio Renato da Silva Junior - Matrícula nº 130, leia-se: Artigo 1º Criar e nomear a Comissão Permanente de Contratação (CPC) no âmbito do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, que passa a ter a seguinte composição: I - Agente de Contratação: a) Soraya Oliveira Ribeiro - Matrícula nº 194. II - Equipe de apoio: a) Manuela Vasconcellos Bandeira - Matrícula nº269. b) Magaly de Freitas Leite - Matrícula nº235. c) Eli Teodoro da Silva Junior - Matrícula nº 155. III - Membros Suplentes da Equipe de apoio: a) Leandro Gomes de Paula - Matrícula nº 79. b) Silvio Renato da Silva Junior - Matrícula nº 130. (p/ Codou)