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Diário Oficial da União · 07/03/2024 · pág. 68

DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030700068 68 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . MS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS 1 . MS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS 2 . MS PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS 1 . MT PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT 1 . MT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CACERES/MT 1 . MT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CUIABÁ/MT 2 . PA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA 1 . PA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA 2 . PA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELÉM/PA 1 . PR PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA-PR 1 . PR PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR 1 . RJ PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR/RIO DE JANEIRO 1 . RJ PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO DE JANEIRO 1 . RJ PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX 1 . RJ PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ 1 . RJ PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO 1 . RJ PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO/RJ 1 . RO PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RONDONIA/GUAJARÁ-MIRIM 3 . RO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO 1 . RO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO 1 . RR PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR/BOA VISTA 1 . RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO GRANDE DO SUL 2 . RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM/PALMEIRA DAS MISSÕES 2 . SC PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR-SC 1 . SC PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LAGES-SC 1 . SC PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S. MIGUEL DO OESTE 1 . SP PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU/AVARE/BOTUCA 1 . SP PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/MOGI 1 . SP PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/TUPÃ/LINS 1 . SP PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO/SP 7 . TO PROCURADORIA DA REPÚBLICA - TOCANTINS 1 . TO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO 1 . T OT A L 100 . TOTAL GERAL 149 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos cinco cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: 1. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução Fiscal; 2. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível; 3. 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Execução Fiscal; 4. 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal; e 5.8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Ambiental e Agrária, com JEF Adjunto. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 13/3/2024; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 14/3/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 19/3/2024. É vedada a desistência da desistência; VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO