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Diário Oficial da União · 07/03/2024 · pág. 55

DOU 07/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030700055 55 Nº 46, quinta-feira, 7 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: JPG - PRODUTOS FUNCIONAIS E NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 21.051.983/0001-65 Expediente(s) do recurso: 0462299/23-6 Processo recurso nº:25351.286412/2023-72 (Processo produto SGAS nº 25351.831801/2020-12) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 18, DE 1° DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo CD - 195/2024, de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 21.051.983/0001-65 Expediente(s) do recurso: 0956174/23-0 Processo recurso nº 25351.590130/2023-77 (Processo produto SGAS nº 25351.083578/2023-39) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 20, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo CD - 193/2024, de 24 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: EVOPHARMA LTDA CNPJ:42.582.138/0001-96 Expediente(s) do recurso: 0960394/23-1 Processo recurso nº: 25351.593106/2023-90 (Processo produto SGAS nº 25351.389788/2023-38) Recorrente: EVOPHARMA LTDA CNPJ:42.582.138/0001-96 Expediente(s) do recurso: 0960421/23-8 Processo recurso nº: 25351.593112/2023-47 (Processo produto SGAS nº 25351.389781/2023-16) Recorrente: EVOPHARMA LTDA CNPJ:42.582.138/0001-96 Expediente(s) do recurso: 0960439/23-4 Processo recurso nº: 25351.593137/2023-41 (Processo produto SGAS nº25351.389673/2023-43) Recorrente: EVOPHARMA LTDA CNPJ:42.582.138/0001-96 Expediente(s) do recurso: 0960436/23-5 Processo recurso nº: 25351.593134/2023-15 (Processo produto SGAS nº25351.389749/2023-31) Recorrente: EVOPHARMA LTDA CNPJ:42.582.138/0001-96 Expediente(s) do recurso: 0960425/23-3 Processo recurso nº: 25351.593119/2023-69 (Processo produto SGAS nº 25351.389694/2023-69 ) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 21, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - 192/2024, de 24 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: PHD COSMETICOS LTDA - ME CNPJ: 35.676.371/0001-72 Expediente(s) do recurso: 1070541/23-1 Processo recurso nº: 25351.662294/2023-11 (Processo produto SGAS nº 25351.456534/2022-51) Recorrente: PHD COSMETICOS LTDA - ME CNPJ: 35.676.371/0001-72 Expediente(s) do recurso: 1070544/23-0 Processo recurso nº: 25351.662295/2023-58 (Processo produto SGAS nº 25351.386312/2021-83) Recorrente: PHD COSMETICOS LTDA - ME CNPJ: 35.676.371/0001-72 Expediente(s) do recurso: 0578680/23-8 Processo recurso nº: 25351.358334/2023-15 (Processo produto SGAS nº 25351.516835/2020-80) Recorrente: PHD COSMETICOS LTDA - ME CNPJ: 35.676.371/0001-72 Expediente(s) do recurso: 0578653/23-1 Processo recurso nº: 25351.358306/2023-06 (Processo produto SGAS nº 25351.386224/2021-81) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 13, DE 1° DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - CD 190/2024, de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: SUPREMA DERMO NUTRITION LTDA ME CNPJ: 18.796.829/0001-08 Expediente(s) do recurso: 1041440/23-5 Processo recurso nº: 25351.643940/2023-33 (Processo produto SGAS nº 25351.495772/2021-00) Recorrente: SUPREMA DERMO NUTRITION LTDA ME CNPJ: 18.796.829/0001-08 105 Expediente(s) do recurso: 1058945/23-8 Processo recurso nº: 25351.654836/2023-74 (Processo produto SGAS nº 25351.495781/2021-92) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 22, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: FELIPE GUEDES GULLO CPF: XXX.128.777-XX Processo: 25069.569090/2018-22 - AIS 088/2018 Expediente: 0789481/18-3 Advertência Autuado: ANDRÉ MANICALDI RICCIERI CPF: XXX.050.948-XX Processo: 25069.572382/2018-42 - AIS 092/2018 Expediente: 0793629/18-0 Arquivamento RESOLUÇÃO-RE Nº 883, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS, DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve: Art.1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 3.829, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 151, única e exclusivamente quanto ao indeferimento das petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pela 8ª Vara Federal da SJDF, no Processo nº 1112715-79.2023.4.01.3400/DF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME CNPJ: 27.839.998/0001-79 Marca: NAY MINT (fumo para narguilé) Processo: 25351.484122/2023-92 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: NAY MARACUJA BLEND (fumo para narguilé) Processo: 25351.484126/2023-71 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: ZOMO STRONG MINT (fumo para narguilé) Processo: 25351.484123/2023-37 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: ZOMO SWISS ALPS (fumo para narguilé) Processo: 25351.484121/2023-48 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: ZOMO MINT (fumo para narguilé) Processo: 25351.484129/2023-12 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: ZOMO WATERMELON MINT (fumo para narguilé) Processo: 25351.484130/2023-39 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E S A N EA N T ES DESPACHO Nº 19, DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONLA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a decisão administrativa referente aos processos abaixo relacionados: Processo: 25351.265930/2011-18 Empresa: ECO QUÍMICA INDÚSTRIA IGIENISTA LTDA CNPJ: 40.218.612/0001-70 Produto: CLORIN LÍQUIDO ECO QUÍMICA Registro nº: 3.2553.0023 Processo: 25351.414678/2015-10 Empresa: ECO QUÍMICA INDÚSTRIA IGIENISTA LTDA CNPJ: 40.218.612/0001-70 Produto: CLORIN PÓ Notificação nº: 25351.414678/2015-10 Processo: 25351.003188/2016-64 Empresa: ECO QUÍMICA INDÚSTRIA IGIENISTA LTDA CNPJ: 40.218.612/0001-70 Produto: CLORIN DETERGENTE ALCALINO CLORADO Registro nº: 3.2553.0031 Processo: 25351.416031/2020-81 Empresa: ELEFEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 15.318.065/0001-57 Produto: CLORIN HC Registro nº: 3.5215.0060 Determinação: As empresas ECO QUÍMICA INDÚSTRIA IGIENISTA LTDA e ELEFEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA deverão protocolar, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Despacho, petição de Mudança de Nome de Produto para alteração de nome comercial dos produtos CLORIN LÍQUIDO ECO QUÍMICA, CLORIN DETERGENTE ALCALINO CLORADO e CLORIN HC, cujos registros são de sua titularidade da primeira empresa, e petição de Alteração de Notificação de Produtos Saneante Isento de Registro para mudança do nome do produto CLORIN PÓ, de titularidade da segunda empresa, tendo em vista o disposto no art. 5º, §1º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI