DOMCE 08/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0069/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE FREITAS, brasileira, união estável, portadora do RG nº: 334829998, inscrita no CPF sob o nº: 006.742.543-76, viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO FRANCINETE DA SILVA, falecido em 01/11/2018, portador do RG: 2005032061830, inscrito no CPF sob o nº 746.197.483-15, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais- II, com matricula: 1303368, com provento fixado no valor de R$ 1.180,85 (Um mil cento e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/11/2018 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 135,85
TOTAL 1.180,85
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2020.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EA8BB529
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024 [ ERRATA]
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a necessidades do bom funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, o Sr. ANTONIO PEREIRA DA SILVA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 1281, portadora do CPF nº 798.XXX.XX3-72, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo local de trabalho no dia 06/03/2024 com a finalidade de exercer as suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais consistem em efetuar trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas, dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, § 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 05 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:1248EF63
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2024, 07 DE MARÇO DE 2024
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA, inscrito no CPF: 028.090.403-70, ocupante do cargo de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), nos dias 07 e 08 de março de 2024, com o objetivo de