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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 53

DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024

125

ORD. NOME Nº DE MATRÍCULA
194 WEBISTON MIRANDA DA COSTA 20231110093059
195 WELLINGTON MENEZES RAMOS 20231111190442
196 WELLYSON PATRIK DA SILVA DINIZ 20231112152730
197 WESLEY DENIS FREITAS BESSA 20231112114818
198 WILLIAM OLIVEIRA DA SILVA 20231110150227
199 YAGO GENNER FRANCA DA SILVA 20231110152620
200 YAGO TOMAZ DE ALENCAR 20231113062211

Fortaleza, 05 de março de 2024.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº150/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.003633/2023-41 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000085/2023/AESP/CE/SECAC, datada de 19 de dezembro de 2023, através do NUP N.º 10041.003633/2023-41 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 19 de dezembro de 2023, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA** 1 LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE 20231204225230

Fortaleza, 06 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº151/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.003363/2023-79 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000264/2024-16; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000278/2023/AESP/CE/CEDIS, de 23 de novembro de 2023, através do NUP N.º 10041.003363/2023-79 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar , a partir de 19 de novembro de 2023, os 03 (três) DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO - (PERÍODO 13/1 A 19/11/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD. NOME MATRÍCULA
1 CARLOS EDUARDO BARROS ARAUJO 20231111072953
2 CARLOS ROGERIO BELO DA SILVA 20231112153726
3 VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES 20231110180005

Fortaleza, 05 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº152/2024 – DG/AESP/CE - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 119/2023, através do NUP 10041.003613/2023-71, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular a DISCENTE** abaixo discriminada, no CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE, em Fortaleza - CE, aos 16 de fevereiro de 2024. CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023 Local: AESP/Fortaleza Período: 12/12/2023 a 27/03/2024 Carga-Horária: 728h/a (602 h/a na modalidade presencial e 126 h/a na modalidade EaD)

ORD
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
1
447210
SANDRA ISABEL DE FREITAS DIAS

Fortaleza, 06 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº153/2024 – DG/AESP/CE -** NUP Nº 10041.000263/2024-71 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança