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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 58

DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1929/2023-GS, DOE nº 147, de 04/08/2023, na Portaria nº 820/2021 – DOE nº 221, de 28/09/2021 que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria nº 1159/2023 - DOE 003, de 04/01/2024, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, tutor, instrutor e professor) desempenhadas no Curso de Operações em Atendimento Pré-Hospitalar - COAPH/2023, no período de 16/10/2023 a 27/10/2023, cujo montante corresponde a R$ 1.606,44, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária 10100008.06.122.196.21071.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 01 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1929/2023-GS, DOE nº 147, de 04/08/2023, na Portaria nº 820/2021 – DOE nº 221, de 28/09/2021 que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria nº 1094/2023 - DOE 005, de 08/01/2024, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, tutor, instrutor e professor) desempenhadas no Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares - CFOC PM/BM - 2023 Turma 01, no período de 09/10/2023 a 26/11/2023, cujo montante corresponde a R$ R$ 2.950,04, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 01 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR GERAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº114/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2302034303, dando conta que, supostamente, o SD PM TEÓFILO JOSÉ VITORINO TRAVASSOS DA SILVA – MF. 308.877-0-0, teria no dia 02/01/2023, por volta das 18h50min, no bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte/CE, ameaçado e agredido fisicamente a Sra. Aparecida Monteiro Vitorino, sua ex esposa, sendo registrado o Boletim de Ocorrência nº 315 – 006/2023 e deferidas medidas protetivas em favor da denunciante nos autos do Processo Criminal nº 020022233.2023.8.06.0293, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que os termos da Portaria nº 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em caso que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, V e X e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao SD PM TEÓFILO JOSÉ VITORINO TRAVASSOS DA SILVA – MF. 308.877-0-0; II) Designar o Sindicante CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 750/2023,-CGD publicada no D.O.E CE nº 173, de 14/09/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial doEstado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº116/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2105914360, dando conta que, supostamente, o CB PM DIRLÂNIO RIBEIRO VITORINO MF. 151.648-1-6, teria no dia 19/06/2021, na Avenida João Evangelista, Vila Santa Luzia, Sítio Lagoa, em Barbalha/CE, agredido fisicamente seu irmão, o Sr. Regilânio Ribeiro Vitorino, por ocasião de um desentendimento familiar, sendo na ocasião registrado Boletim de Ocorrência nº 488 – 2752/2021 na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, V e X e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao CB PM DIRLÂNIO RIBEIRO VITORINO MF. 151.648-1-6; II) Designar o Sindicante CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 750/2023,-CGD publicada no D.O.E CE nº 173, de 14/09/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº125/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2109636500, em que Luana Suliane Monteiro Silva, acusa o seu ex esposo, o CB PM 23.597 FERNANDO GOMES OLIVEIRA, MF: 301.378-1-7, pela suposta prática de crime no âmbito de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, crime de ameaça, alienação parental e descumprimento da sentença judicial proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú/CE, em virtude do aludido militar permanecer com a guarda não autorizada do filho menor do casal, consoante documentação acostada aos Autos. Fato ocorrido no dia 24/09/2021, na cidade de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pela Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape/CE (Processo Judicial nº 0201995-87.2022.8.06.0119), pela prática de crime tipificado no art. 147, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006; CONSIDERANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os termos da Portaria nº 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos