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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2024 · pág. 6

DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:0D4D9B47

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, NOS TERMOS PREVISTO EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos salários- base pagos no exercício de 2024.

Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.

Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de março de 2024.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A4F28F39

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação especifica. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como salário base.

Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de março de 2024.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:14002B14

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 68.2024

PORTARIA Nº 68/2024 Aratuba, 29 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Exonerar a Sra. DARA BARBOSA DOS SANTOS, do cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro de 2024.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5FB42F0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 69

PORTARIA Nº 69/2024 Aratuba, 01 de março de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ALAILCE PEREIRA GERMANO, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE