DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA 04 0 PFM 100hs R$ 2.210,27
Onde se lê: ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM LIBRAS O Cargo de Professor Licenciado em Libras, deverá ser ocupados por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo:Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional do sistema educacional do município e do estado; Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistida; Participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas para a Pessoa Surdas, órgãos de Controle Social e instituições competentes, inclusive na fase de proposição e elaboração. Interpretação nos eventos do Município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Leia-se: CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM LIBRAS O Cargo de Professor Licenciado em Libras, deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional do sistema educacional do município; Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistida; Participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas para a Pessoa Surdas, órgãos de Controle Social e instituições competentes, inclusive na fase de proposição e elaboração. Lecionar na Educação Básica do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental. Planejar e ministrar aulas do currículo referente à sua disciplina. Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 08 de março de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira - CE Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:8998610A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 598/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 529.032,00 (quinhentos e vinte mil, trinta e dois reais), para atender despesas nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
ÓRGÃO:
02
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE:
02
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO:
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO:
243
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA:
0003
GESTÃO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE:
02.02.0824300032.088 →
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
ELEMENTOS DE DESPESAS
31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
90.514,00
31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
6.035,00
33.90.14.00 – DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
5.000,00
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
1.207,00
33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
1.207,00
33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
6.299,00
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
2.415,00
33.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES