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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 52

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100052 52 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.7.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 20.7.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 20.7.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 20.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/Progep da UFCA. MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO ANEXOS DO EDITAL Nº 16/2024 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . Unidade de Lotação Setor de Estudo Vagas Vagas Reservadas Número Máximo de Candidatos Aprovados Denominação - Classe / Regime Requisitos de Titulação Taxa de Inscrição . Fa m e d / C a m p u s Barbalha Medicina Clínica/Ginecologia/ Obstetrícia/ Internato 01 - 05 Adjunto - A 40h Graduação em Medicina; e Mestrado em Ciências da Saúde; Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia; e Doutorado em Ciências da Saúde. R$ 278,00 . CCAB/Campus Crato Genética e Melhoramento Animal 01 - 05 Adjunto - A 40h/DE Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e Doutorado em Genética e Melhoramento Animal, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas afins. R$ 278,00 . CCSA/Campus Juazeiro do Norte Ec o n o m i a 01 - 05 Adjunto - A 40h/DE Graduação em Economia, ou Finanças; e Doutorado em Economia. R$ 278,00 . * A reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital; não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato pessoa com deficiência, sendo mantido cadastro reserva. . *As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS . Setor de Estudo Titulação/Requisitos 1ª Reabertura Titulação/Requisitos 2ª Reabertura . Medicina Clínica/Ginecologia/ Obstetrícia/Internato Graduação em Medicina; e Mestrado em Ciências da Saúde; Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia. Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia . Genética e Melhoramento Animal Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e Doutorado em Genética e Melhoramento Animal, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas afins. Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e Doutorado em Genética e Melhoramento Animal, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas afins. . Ec o n o m i a Graduação em Economia, ou Finanças; e Doutorado em Economia. Graduação em Economia, ou Finanças; e Doutorado em Economia. ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS . Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva . Critério Significado Pontuação máxima . Adequação à ficha de expectativa de resposta Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato 6,0 . Clareza, contextualização e domínio Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas 3,0 . Forma e apresentação Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa 1,0 . Critérios de avaliação da Prova Didática . Critério Significado Pontuação máxima . Domínio do conteúdo Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado 5,0 . Desempenho didático Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo 4,0 . Plano de aula Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático 1,0 . Critérios de avaliação da Defesa de Projeto - Setor de Estudo Economia . Critério Significado Pontuação máxima . Inovação da proposta Originalidade e alinhamento da proposta à fronteira do conhecimento da área. 2,0 . Capacidade de Articulação Capacidade argumentativa na defesa do projeto 2,0 . Pertinência da proposta Compatibilidade da proposta com o contexto da Unidade de Economia. 2,0 . Adequação aos pilares da UFCA Desenvolvimento de ações integradas entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura. 2,0 . Exequibilidade e Razoabilidade Análise da viabilidade do projeto no âmbito institucional e ao contexto regional/local. 2,0 ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. . Tabela . Qtd. de Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 AC . 3 CN . 4 AC . 5 CPcD Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º); Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º). CN 20% (vinte por cento) do total de vagas; Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 17/2021, cujo objeto é a gestão administrativo-financeira do Projeto de Extensão "Análise Microbiológica de Alimentos, Água, Ar, Equipamentos, Manipuladores", firmados entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisa e a(s) empresa(s): . CO N T R AT O VIGÊNCIA V A LO R . CONTRATO: 01/2024 - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE: Usibras Usina Brasileira de Óleos e Castanha Ltda - Nº DO CNPJ: 08.395.782/0003-89 26/02/2024 a 26/01/2025 R$ 57.921,54 Fortaleza, 8 de março de 2024. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS - Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC