DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100063 63 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . VIII Técnicas de Programação e Qualidade de Software Desenvolvimento Web, Desenvolvimento Mobile, Técnicas de Programação I, Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou CAPITÃO POÇO 1 . Técnicas de Programação II, Estrutura de Dados, Laboratório de Programação Engenharia da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou . Aplicada, Software Livre para a Educação, Multimídia e Hipermídia em Redes de Computadores ou Processamento de Dados ou Licenciatura em . Educação, Tópicos Especiais em Engenharia de Software, Otimização de Computação ou Licenciatura em Informática . Sistemas, Qualidade de Software e disciplinas afins da área do concurso. ou áreas afins, com Doutorado na área do concurso. . IX Estudos Linguísticos Comunicação Oral e Escrita, Leitura e Produção de Textos Acadêmicos, Graduação em Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa. Doutorado em TOMÉ AÇU 1 . Introdução aos Estudos Linguísticos, Psicolinguística, Semiótica, Sintaxe Linguística, Estudos Linguísticos ou em Letras com área de . da Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática. Concentração em Estudos Linguísticos. . X Doenças Infecciosas e Parasitárias 1. Patologia Geral 2. Imunologia Básica 3. Interações microbianas e Graduação em Enfermagem e Doutorado em Doenças Tropicais ou Doutorado em P A R AU A P E BA S 1 . parasitárias 4. Enfermagem e as Populações Tradicionais da Amazônia 5. Doenças infecciosas e parasitárias ou Doutorado em Pesquisa Clínica em Doenças Infecciosas . Enfermagem em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Região Amazônica Ou Doutorado em Medicina Tropical e Infectologia ou Doutorado em . 6. Estágio Supervisionado nas Especialidades Hospitalares Ciências Fisiológicas ou Doutorado em Doenças Emergentes, . 7. Disciplinas de áreas afins do concurso Infecciosas e Negligenciadas ou Doutorado em Patologia ou Doutorado em . Enfermagem ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde ou . ou Doutorado em Ciências do Cuidado em Saúde ou Doutorado em . Ciências da Saúde e Biológicas ou Doutorado em Ciências . XI Anatomia Humana e Estágio Supervisionado na Atenção Primária à Saúde 1. Estágio Supervisionado na Atenção Primária à Saúde 2. Anatomia Humana I 3. Graduação em Enfermagem e Doutorado em Saúde Pública ou Doutorado em P A R AU A P E BA S 1 . Anatomia Humana II 4. Trabalho de Conclusão de Curso I 5. Trabalho de Saúde Coletiva ou Doutorado em Ciência do Cuidado ou Doutorado em . Conclusão de Curso II 6. Disciplinas afins do concurso. Enfermagem ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde ou . Doutorado em Ciências do Cuidado em Saúde ou Doutorado em Ciências da Saúde . e Biológicas ou Doutorado em Ciências ou Doutorado em Biociência e . Tecnologia em Saúde ou Doutorado em Fisiologia Humana ou Doutorado em . Ciências Biomédicas - Fisiologia e Farmacologia ou . Doutorado Multicêntrico em Ciências Fisiológicas. . XII Fundamentos de Enfermagem 1. História da Enfermagem 2. Semiologia em Enfermagem I e II 3. Semiotécnica Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em P A R AU A P E BA S 1 . em Enfermagem I e II 4. Ética e Bioética aplicada a enfermagem Ciências da Saúde ou Doutorado em Fundamentos em Enfermagem ou Doutorado em . 5. Estágio Supervisionado nas Especialidades Hospitalares Educação ou Doutorado em Saúde ou Doutorado em Ciências do . 6. Disciplinas de áreas afins do concurso. Cuidado em Saúde ou Doutorado em Biociência e Tecnologia em Saúde ou . Doutorado em Ciências da Saúde e Biológicas ou Doutorado em Ciências. . XIII Saúde da Mulher, Criança e Adolescente 1. Cuidado Integral de Enfermagem à Saúde das Mulheres I e II 2. Cuidado Integral de Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em P A R AU A P E BA S 1 . Enfermagem à Saúde do Neonato e da Criança I e II 3. Cuidado Integral à Saúde do Saúde da Criança e Adolescente ou Doutorado em Saúde da Criança e da Mulher ou . Adolescente 4. Sistematização da Assistência de enfermagem nos serviços de saúde 5. Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde ou Doutorado em Ciências do . Estágio Supervisionado nas Especialidades Hospitalares Cuidado em Saúde ou Doutorado em Biociência e Tecnologia em Saúde ou Doutorado em . 6. Disciplinas de áreas afins do concurso. Ciências da Saúde e Biológicas ou Doutorado em Ciências. 2.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a Divisão de Concursos e Admissão (DCON) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/. 2.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e suas subunidades zelar pela realização dos Concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários a cada prova e pela divulgação dos dos locais de realização das mesmas e na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PcD) 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Concurso Público para Professor do Magistério Superior desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146/2015. 3.2. Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações. 3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.4. Considerando os percentuais citados nos subitens 3.2 e 3.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste Concurso, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga de cada área fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 3.6. Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência ou aquelas que surgirem durante a validade do Concurso Público, conforme os subitens 3.2, 3.3 e 3.4, o candidato no ato da inscrição deverá: a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga nessa condição; b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 3.6.1 deste edital. 3.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 3.7. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de que trata o subitem 3.6 deste edital deverá ser enviado de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.8. O candidato PCD participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, ressalvadas demais disposições previstas em regulamento. 3.9. Na inexistência de candidatos PCD inscritos, aprovados ou habilitados na área a vaga reservada à candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação na referida área. 3.10. Os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.11. Em caso de desistência de candidato PCD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posteriormente classificado. 3.12. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga reservada para PCD ou aquela que vier a surgir durante a validade do Concurso. 3.13. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato classificado deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.