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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 63

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100063 63 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título Original: The Wild Robot - Trailer 1A Categoria: Trailer Diretor(es): Chris Sanders Criador(es): Jeff Hermann Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000898/2024-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 561, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Robô Selvagem - Trailer 2B (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Wild Robot - Trailer 2B Categoria: Trailer Diretor(es): Chris Sanders Criador(es): Jeff Hermann Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000899/2024-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 562, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Dublê - Trailer 3D (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Fall Guy - Trailer 3D Categoria: Trailer Diretor(es): David Leitch Criador(es): Ryan Gosling, David Leitch, Kelly McCormick, Guymon Casady, Matt Reilly Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.000902/2024-54 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2023 Encerramento processo administrativo (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 2/2024 Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72 Representante: CADE ex officio Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região ( C R EC I / G O ) Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior Acolho a Nota Técnica nº 28/2024/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI 1357079) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Representado Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO), por terem incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c §3º, incisos II da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS 8 DE MARÇO DE 2024 Nº 245/2024 - Ato de Concentração nº 08700.005720/2023-81. Requerentes: SALIC International Investment Company e BRF S.A. Advogados: Eduardo Frade, Venicio Filho, Marianne Reis, Fernanda Hormung Victor, Paola Pugliese, Maria Luiza Geraldi e Stephanie Penereiro. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 101/2024/CGAA5/SGA1/SG (1358931) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Nº 246/2024 - Ato de Concentração nº 08700.001302/2024-03. Requerentes: Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais Ltda. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Andre Funtowicz, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO Nº 5/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 08700.001284/2023-71 Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001286/2023-60) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron. Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros. Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados da juntada da Certidão SEI 1357007 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001286/2023-60, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71, nos termos da Nota Técnica nº 12/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1347648), acolhida pelo Despacho SG nº 173/2024 (SEI 1347649). Ficam ainda os Representados e seus respectivos Advogados intimados da desistência da produção de prova requerida pela SG consistente na oitiva do Representado Marco Antônio Manfron e das testemunhas Tomás Paulo Antanaitis Catafy e Eduardo Damata, que não se fazem mais necessárias, bem como do cancelamento das respectivas audiências agendadas, mantendo-se as demais, no mesmo dia e horário na Nota Técnica nº 12/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1347648), acolhida pelo Despacho SG nº 173/2024 (SEI 1347649). LEANDRO DOS REIS LUCCHESI Coordenador-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 656, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 2.384, de 9 de agosto de 2023 e pela Portaria Casa Civil nº 2.584 de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público os processos seletivos do ano de 2024 para provimento de Agentes Temporários Ambientais - ATAs, com fulcro no art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, a íntegra dos editais, com indicação do quantitativo de vagas, período de inscrição, critérios de seleção e outras informações que serão disponibilizadas no link: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/protecao/seja-um-agente-temporario-ambiental. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48421.803424/2013 - PORTARIA Nº 491/SNGM/MME - Água Mineral Serra da Capivara Ltda - Água Mineral - João Costa - Piauí - 49,27 hectares. O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.234, de 25 de julho de 2023, publicado no D.O. n. 143, de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 64, Volume 161, constante do Processo n. 48500.006896/2022-40, incluir a tarifa da acessante COPREL na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo A íntegra dessa Resolução consta dos autos e está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Creluz-D) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A4(2,3 a 25kV) D I S T R I B U I Ç ÂO CO P R E L P 29,14 6,61 0,00 31,93 6,44 0,00 . FP 17,84 6,61 0,00 21,02 6,44 0,00 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 349. Processo n.º: 48500.004891/2023-63. Interessado: EDP São Paulo CNPJ: 03.983.431/0001-03, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.463.758,18 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos, referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391- 0044/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 685, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Processo no: 48500.002452/2023-16. Interessado: Kon Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.494.301/0001-10. Decisão: Anular o Despacho nº 138, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2024, seção 1, p. 78, n. 18, que registrou a alteração de razão social da Kon Comercializadora de Energia Ltda., para Kon Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.494.301/0001-10, objeto do Despacho nº 1.734 de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente