DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100358 358 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes Às 11 horas e 16 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com causa justificada. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 4, referente à sessão realizada em 27 de fevereiro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-015.121/2022-4 e TC-037.203/2019-3, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-014.956/2020-9, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; TC-008.607/2021-4 e TC-012.371/2021-1, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e TC-005.641/2023-3, TC-007.047/2023-1, TC-012.126/2019-5, TC-014.688/2021-2 e TC-027.545/2020-2, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1523 a 1707. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1443 a 1522, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. TRANSFERÊNCIA DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023), cujo Relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 14 de maio de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 14 de novembro de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1443/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.976/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Carlos Alberto Lopes (123.421.304-49). 4. Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (OAB/DF 21.006), Aracelia Alves Rodrigues (OAB/DF 26.720) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração pelo Sr. Carlos Alberto Lopes em face do Acórdão 13.006/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão ao embargante. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1443- 06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1444/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.781/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Walmeria Rodrigues da Cunha e Faria (302.452.061-91). 3.2. Embargante: Fundação Universidade de Brasília. 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 13.008/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1444- 06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1445/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 007.712/2016-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Embargante: Daniele Paraiso de Andrade Schneider (ex-Superintendente Jurídica e de Governança Corporativa do Senac - ARRJ, 037.368.607-22). 4. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro (Senac - ARRJ). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Elísio de Azevedo Freitas (OAB/DF 18.596) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de embargos de declaração, opostos ao Acórdão 10.388/2022-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com base no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar a embargante. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1445- 06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1446/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.209/2021-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrentes: Eunice Leite Castanheira (343.587.656-53); Maria do Espírito Santo de Oliveira (277.811.786-53); Eduardo Henriques de Andrade (432.807.496-20). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256); Tiago Cardoso Penna (OAB/MG 83.514) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame interpostos por Eunice Leite Castanheira, Maria do Espírito Santo de Oliveira e Eduardo Henriques de Andrade em face do Acórdão 1.920/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegais os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos recorrentes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos interpostos pelos recorrentes Eduardo Henrique de Andrade e Eunice Leite Castanheira e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. conhecer do recurso interposto por Maria do Espírito Santo de Oliveira e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a: 9.2.1. manter o julgamento pela ilegalidade do ato de aposentação de Maria do Espírito Santo de Oliveira, autorizando, excepcionalmente, o registro do ato de peça 5 (e-Pessoal 2.020/2020), nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023; 9.2.2. tornar sem efeito as determinações contidas nos subitens 9.3.1 e 9.3.3 do acórdão recorrido em relação a Maria do Espírito Santo de Oliveira; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1446- 06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1447/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.224/2021-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Marileuza Terezinha dos Santos (351.731.579-68). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fabrizio Costa Rizzon (OAB/RS 47.867), Luciano Carvalho da Cunha (OAB/RS 36.327) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase, de pedido de reexame interposto pela ex-servidora Marileuza Terezinha dos Santos em face do Acórdão 1.923/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando-se o Acórdão 1.923/2022-TCU-1ª Câmara; 9.2. restituir os autos ao Gabinete do Relator a quo, para adoção das medidas que entender cabíveis; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação às recorrentes e ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1447- 06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1448/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.935/2014-2. 1.1. Apensos: 008.604/2015-0; 019.703/2015-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Geralda Godinho de Sales (335.366.001-15); Washington Domingues Neves (553.154.371-91). 4. Órgão: Ministério do Esporte. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fabio Fontes Estillac Gomez (OAB/DF 34.163); Renata de Souza Cardoso (OAB/DF 47.273); e Fernanda Chiaradia da Silva (OAB/DF 61.681). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Geralda Godinho de Sales (335.366.001-15) e Washington Domingues Neves (553.154.371-91) contra o Acórdão 1.610/2022-TCU-1ª Câmara;