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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2024 · pág. 22

DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024

22

O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) PATRICIA ALMEIDA TAVARES GONCALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RIVANIA SILVA ALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) YASMINE MARIA COSTA VARELA MAIA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1215/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros a serem destinados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, RESOLVE: Definir , para o período de janeiro a dezembro de 2023, o aporte de recursos financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das unidades escolares da rede estadual de ensino , das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicada por incorreção.

ANEXO I

Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas para os alunos da rede estadual, definidos nos termos da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022.

CREDE/SEFOR MUNICÍPIO CATEGORIA INEP UNIDADE ESCOLAR VALOR
CREDE 2 ITAPIPOCA ESCOLA REGULAR 23545402 EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA R$ 16.600,00
CREDE 6 SANTANA DO ACARAÚ ESCOLA REGULAR 23259507 EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA R$ 16.600,00
CREDE 7 CANINDÉ ESCOLA REGULAR 23252472 FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM R$ 14.800,00
CREDE 8 OCARA ESCOLA REGULAR 23268310 EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS R$ 8.800,00
CREDE 11 JAGUARETAMA ESCOLA REGULAR 23545577 EEM PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES R$ 8.800,00
CREDE 12 QUIXERAMOBIM ESCOLA REGULAR 23274735 EEM DO CAMPO IRMA TEREZA CRISTINA R$ 8.800,00
CREDE 13 MONSENHOR TABOSA ESCOLA REGULAR 23545615 EEM FLORESTAN FERNANDES R$ 14.800,00
CREDE 14 MOMBAÇA ESCOLA REGULAR 23273666 EEM PAULO FREIRE R$ 8.800,00

ANEXO II

Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências da Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022.

CREDE/SEFOR UNIDADE VALOR
1 CREDE 1 – MARACANAÚ R$ 289.140,10
2 CREDE 2 – ITAPIPOCA
R$ 222.447,69
3 CREDE 3 – ACARAÚ R$ 84.826,91
4 CREDE 4 – CAMOCIM R$ 111.270,82
5 CREDE 5 – TIANGUÁ R$ 150.725,22
6 CREDE 6 – SOBRAL R$ 189.695,77
7 CREDE 7 – CANINDÉ R$ 86.814,17
8 CREDE 8 – BATURITÉ R$ 88.797,79
9 CREDE 9 – HORIZONTE R$ 104.370,52
10 CREDE 10 – RUSSAS R$ 151.780,14
11 CREDE 11 – JAGUARIBE R$ 53.219,78
12 CREDE 12 – QUIXADÁ R$ 192.598,98